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Parlamentar criticou o aumento dado pela Prefeitura e disse que o reajuste penaliza trabalhadores e empresários.
O deputado federal Aliel Machado (PSB) divulgou ontem, 08, nota de esclarecimento sobre contestação da Prefeitura na ação que congelou a tarifa do transporte coletivo. “Ciente do desgaste político que cada aumento representa, a Prefeitura preferiu a inércia em todo esse período, esquivando-se das suas responsabilidades”, criticou o deputado que é autor da ação popular que suspendeu o aumento da tarifa do transporte coletivo em Ponta Grossa.
Ele ressaltou as recentes decisões judiciais rejeitando recursos apresentados pela Viação Campos Gerais (VCG), concessionária do serviço. “A empresa segue derrotada na primeira e segunda instância, e a população pode utilizar o serviço com a tarifa mais baixa enquanto vigorar a liminar obtida”, comemorou.
Na contestação, a Prefeitura defende que não está caracterizada a ilegalidade apontada pelo deputado, uma vez que a legislação prevê que a revisão seja realizada anualmente. “Como tenho dito reiteradas vezes, reconheço o direito da empresa ao reajuste e o dever da Prefeitura em concedê-lo. A crítica, embasada em estudos técnicos, é em relação à forma com que os cálculos que fundamentam esses reajustes estão sendo feitos, a pouca transparência, etc. E com todo o respeito, a ilegalidade já foi atestada por diversas instituições: TCE-PR, MP-PR, CPI na Câmara Municipal, e mais recentemente pelo próprio Poder Judiciário”, ressaltou Aliel.
A Prefeitura sustenta ainda que o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) trouxe apenas “recomendações”, e não ordens ao Município. “Ainda que o Tribunal de Contas não trate como determinações, os achados constantes no estudo do órgão são gravíssimos, e por isso chamaram atenção do Poder Judiciário. Lembre-se: o reajuste não foi vedado por tempo indeterminado, mas apenas até que algumas condições fossem implementadas pela empresa e pela Prefeitura. E mesmo optando pelo termo ‘recomendações’, é fácil perceber que o TCE fixou prazo para seu cumprimento, então há sim um caráter de cobrança por parte do órgão fiscalizador”, analisa o parlamentar.
A Prefeitura também defende que as recomendações do TCE foram feitas “para o futuro processo licitatório”. “É uma verdade parcial. Há determinações com prazo determinado para a atual gestão, apontando falhas no contrato vigente. E há também, claro, recomendações que deverão ser implementadas no próximo certame, previsto para 2022, ao final da concessão atual. Não pode a gestão municipal se esquivar das suas responsabilidade e postergar o problema para o próximo prefeito(a), uma vez que o atual gestor não pode tentar nova reeleição. São questões urgentes e que devem ser tratadas com mais seriedade”. cobrou Aliel. (Com asssessoria)
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DE ESCLARECIMENTO DIVULGADA PELO DEPUTADO ALIEL MACHADO:
Mais de dois meses após o protocolo da Ação Popular de minha autoria, que discute o reajuste da tarifa do transporte público na cidade, a Prefeitura de Ponta Grossa apresentou a sua contestação, isto é, sua resposta no processo em que figura também como ré (Autos nº 0004130-91.2019.8.16.0019). Apesar de pouco extensa e sem enfrentar os principais argumentos da ação, o documento merece alguns esclarecimentos.
De início, vale dizer que a única a recorrer da liminar que congelou a tarifa foi a própria VCG, concessionária do serviço. Ciente do desgaste político que cada aumento representa, a Prefeitura preferiu a inércia em todo esse período, esquivando-se das suas responsabilidades. A empresa segue derrotada na primeira e segunda instância, e a população pode utilizar o serviço com a tarifa mais baixa enquanto vigorar a liminar obtida.
Na contestação, a Prefeitura defende que não está caracterizada a ilegalidade arguida pelo autor, uma vez que a legislação prevê que a revisão seja realizada anualmente. Como tenho dito reiteradas vezes, reconheço o direito da empresa ao reajuste e o dever da Prefeitura em concedê-lo. A crítica, embasada em estudos técnicos, é em relação à forma com que os cálculos que fundamentam esses reajustes estão sendo feitos, a pouca transparência, etc.
E com todo o respeito, a ilegalidade já foi atestada por diversas instituições: TCE-PR, MP-PR, CPI na Câmara Municipal, e mais recentemente pelo próprio Poder Judiciário. Afinal, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa levou em consideração os apontamentos apresentados na ação e reconheceu os fortes indícios de que a metodologia de cálculo da planilha de custos de Ponta Grossa apresenta irregularidades.
Ao contrário do que diz a contestação da Prefeitura, não acusamos o Município de manipulação em componentes da tarifa. O que demonstramos, com documentos e dados oficiais, foi a falta de transparência, a ausência de fiscalização sobre os itens que integram a planilha de cálculos e outros pontos demonstram as irregularidades advindas do contrato firmado entre a Prefeitura e a VCG. Se houvesse indício de manipulação, certamente processo de natureza criminal também estaria em curso.
A Prefeitura sustenta ainda que o Relatório do TCE trouxe apenas “recomendações”, e não ordens ao Município. Ainda que o Tribunal de Contas não trate como determinações, os achados constantes no estudo do órgão são gravíssimos, e por isso chamaram atenção do Poder Judiciário. Lembre-se: o reajuste não foi vedado por tempo indeterminado, mas apenas até que algumas condições fossem implementadas pela empresa e pela Prefeitura. E mesmo optando pelo termo “recomendações”, é fácil perceber que o TCE fixou prazo para seu cumprimento, então há sim um caráter de cobrança por parte do órgão fiscalizador.
A Prefeitura também defende que as recomendações do TCE foram feitas “para o futuro processo licitatório”. É uma verdade parcial. Há determinações com prazo determinado para a atual gestão, apontando falhas no contrato vigente. E há também, claro, recomendações que deverão ser implementadas no próximo certame, previsto para 2022, ao final da concessão atual. Não pode a gestão municipal se esquivar das suas responsabilidade e postergar o problema para o próximo Prefeito(a), uma vez que o atual gestor não pode tentar nova reeleição. São questões urgentes e que devem ser tratadas com mais seriedade.
Por fim, reiteramos que não somos contrários ao cumprimento do contrato nem ao aumento de tarifa. Porém, o reajuste precisa ser baseado no cumprimento da lei e com responsabilidade.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PREFEITURA DE PONTA GROSSA: