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Ação que considera o aumento ilegal está parada há quase um ano
O deputado federal Aliel Machado (PSB) cobrou celeridade ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) no julgamento da ação proposta por ele e assinada também pelo vereador Pietro Arnald (Rede), pelo presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Ponta Grossa (Sindiponta), Josmar Richter e por Daniel Prochalski, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-PG, em agosto do ano passado. A ação teve decisão favorável em primeira instância concedida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal.
Aliel se reuniu hoje, 23, com o secretário-geral da presidência, Marcio Lucio Marques, que se comprometeu a dar celeridade ao julgamento do recurso. “O aumento do PIS-Cofins feito por decreto foi completamente irregular. Tanto que entramos com a ação e tivemos vitória em primeira instância. Porém, o governo entrou com recurso e a ação está parada noTRF1, a quem pedimos celeridade no julgamento”, revelou ele.
O parlamentar destacou ainda a necessidade de uma solução urgente, tendo em vista os transtornos causados pela manifestação dos caminhoneiros em todo o país. “É um movimento legítimo que os caminhoneiros estão fazendo para chamar a atenção da sociedade para os absurdos que esse governo vem fazendo com a população, que é quem está pagando a conta”, defende ele.
RELEMBRE – O reajuste foi determinado pelo Governo no dia 20 de julho do ano passado e elevou imediatamente o preço da gasolina ao consumidor em cerca de R$ 0,40 e do etanol e diesel em R$ 0,20.
Segundo os autores da ação, “o aumento dos combustíveis afeta não só o consumidor, mas toda a economia, principalmente o setor agrícola, que tem uso intensivo de transporte e é o que mais tem ajudado o Produto Interno Bruto (PIB). O governo está jogando areia em cima de quem estava contribuindo para a retomada da economia”, argumentam os autores.
A ação destaca o princípio da legalidade, pelo fato de o reajuste ter sido feito através de decreto e não de um projeto de lei, enviado ao Congresso.
“A Constituição é muito clara, quando determina que qualquer aumento de tributo tem que ser feito por lei. Esse aumento por decreto é proibido. Também fere o Código Tributário, porque não respeitou a noventena [período de ‘carência’ antes de entrar em vigor]. Não é uma questão política”, diz o deputado. (Com assessoria)