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Este será o primeiro reajuste desde 2019. Novo preço entra em vigor na sexta-feira, 26, e representa um reajuste de 27,9%. Inflação do período, medida pelo IGP-M, ficou em 48%.
A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) apoia a decisão da desembargadora relatora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que deferiu a suspensão da tramitação do projeto de Lei 211/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende criar o Fundo Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município. Para a entidade, da maneira em que a proposição foi protocolada não garante a transparência e apresenta outras finalidades que devem ser melhor estudadas para não se tornarem prejudiciais ao Município.
Para o diretor de Assuntos Comunitários e Governamentais da ACIPG, Luiz Eduardo Pilatti Rosas, que faz parte do Conselho Municipal de Transporte, a decisão foi pertinente e demonstra que a proposição é inconstitucional. “Quanto ao mérito, a ACIPG já se posicionou contrária, por entender que não é o Fundo que garantirá a transparência no transporte coletivo de Ponta Grossa, como também, que os valores do transporte coletivo inseridos na receita do Município maquiariam o orçamento, possibilitando o endividamento através de empréstimos, bem como a contratação de mais servidores, mesmo já tendo comprometido o limite prudencial”, avalia Pilatti.
O agravo de instrumento interposto pelos vereadores foi contra a decisão que indeferiu a medida liminar requerida por eles em mandado de segurança impetrado contra o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) e o presidente da Câmara, vereador Daniel Milla (PV). A ação foi proposta pelos vereadores Ricardo Zampieri (PSL), Pietro Arnaud (Rede), Eduardo Kalinoski (PSDB), George de Oliveira (PMN), Geraldo Stocco (Rede), Valtão (PP), Sargento Guiarone (Pros), e Dr. Magno (PDT). O projeto foi retirado da ordem do dia de ontem, 16, pelo presidente do Legislativo. (Com assessoria)