4 de julho de 2018

Devedores do Município serão notificados em Diário Oficial

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Como ultrapassou o limite em 100%, tendo gasto 54,08 no primeiro quadrimestre e 55,03% no segundo quadrimestre de 2019, a Constituição Federal estabelece que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, dará início na próxima semana à divulgação da lista de devedores no Diário Oficial do Município. A publicação será a notificação dos contribuintes inadimplentes sobre o início do processo de cobrança. Na publicação, serão notificados cerca de 11 mil contribuintes, que somam uma dívida de R$ 10 milhões, já inscritos no Cadastro de Dívida Ativa. Os inadimplentes que regularizarem os valores devidos nos próximos dias, em pagamento à vista ou parcelado, não serão notificados.

“Até então, a notificação dos contribuintes inadimplentes era realizada via AR [Aviso de Recebimento] dos Correios, o que trazia pouco retorno ao Município e ainda representava um custo anual de R$ 600 mil. Com base na lei 13204/2018 e no Código Tributário Nacional, o Município vai agora notificar essas pessoas com a publicação no Diário Oficial, que tem potencial de alcance muito maior e atende a todos os princípios da administração pública, mais célere, eficiente e econômico”, explica o procurador geral, Marcus Freitas.

Esta será a primeira notificação dos contribuintes inadimplentes em Diário Oficial após a aprovação da lei 13204/2018 na Câmara de Vereadores. A publicação está prevista para a edição do Diário Oficial da próxima quarta-feira, 11. O contribuinte que realizar a regularização dos valores devidos antes dessa data, não constará na primeira listagem de notificação.

REGULARIZAÇÃO – Quem quiser regularizar a situação da dívida antes da notificação, deve comparecer à Praça de Atendimento e optar pelo pagamento à vista ou parcelado dos valores. Após a notificação, o inadimplente tem o prazo de 15 dias, a contar da data da publicação, para regularizar a dívida. Caso isso não aconteça, a Procuradoria Geral dará andamento ao processo de cobrança, com ação de execução fiscal ou protesto. (Com assessoria)


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