Arquivo
Trabalhadores que tiveram as casas atingidas pelo temporal têm direito a requerer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A Caixa Econômica Federal inicia amanhã, 16, o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas pelas chuvas ocorridas no mês de setembro deste ano, no Município de Carambeí.
O trabalhador deverá apresentar os documentos necessários (originais e cópias) para solicitar a liberação do FGTS. A documentação será conferida e não havendo pendências, será informado o dia para efetivar o saque. O saque do FGTS pode ser requisitado até o dia 25 de outubro de 2019.
A Central de Atendimento CAIXA será instalada no Salão Paroquial da Igreja Matriz (Paróquia N. Sra. Imaculada Conceição), na Rua Águas Marinhas, 68, Vila Nova Holanda em Carambeí, com funcionamento de segunda a sexta, das 9h às 17h, até o dia 25 de outubro.
O atendimento aos beneficiários será feito conforme o calendário abaixo:
Calendário de Atendimento do FGTS | |
Carambeí/PR (Desastre Natural) | |
Local: Salão Paroquial da Igreja Matriz em Carambeí | |
Rua Águas Marinhas, 68, Vila Nova Holanda | |
Horário: 9h às 17h | |
Data de atendimento | Nascidos em |
16 e 17 de outubro | Janeiro e Fevereiro |
18 de outubro | Março e Abril |
21 de outubro | Maio e Junho |
22 de outubro | Julho e Agosto |
23 de outubro | Setembro e Outubro |
24 de outubro | Novembro e Dezembro |
25 de outubro | Aos que não compareceram nas datas acima |
Para sacar, o trabalhador deverá:
Possuir saldo em conta de FGTS;
Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses;
Ter endereço contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal.
QUEM PODE SACAR – Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas, têm direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por vínculo do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (ORIGINAIS E CÓPIAS):
- Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
- Cartão do Cidadão (opcional);
- Cartão ou o número da conta na CAIXA, para facilitar o crédito, caso possua.
HIPÓTESES DE SAQUE AO FGTS – A autorização de saque do FGTS em caso de trabalhador que resida em Município em situação de emergência é uma das possibilidades de saques dos recursos do Fundo. Pelas regras em vigor, o trabalhador pode ainda sacar o seu FGTS nos casos de aposentadoria; demissão sem justa causa; término de contrato por tempo determinado; acometimento por neoplasia maligna (câncer), doença terminal; ou se residente em imóvel for danificado por desastre natural, dentre outras possibilidades.
Todas as hipóteses de saques estão na Lei 8.036, de 1990, que rege o FGTS. Desde 2004 foi adicionada à legislação a possibilidade de saque em caso de calamidade pública ou situação de emergência.
CONSULTA DO SALDO DO FGTS – Para o trabalhador consultar o saldo do FGTS, a Caixa disponibiliza o App FGTS (download nas principais lojas de aplicativos: Apple Store e Google Play), ou ainda no próprio site da Caixa (www.caixa.gov.br). (Com assessoria)