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62 mil famílias já recebiam recursos, mas programa foi ampliado dentro da série de ações de proteção aos mais vulneráveis. Só os programas sociais da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho terão R$ 389 milhões neste ano.
Em seis meses, o Governo do Paraná isentou de pagamento um milhão de faturas de energia elétrica para famílias beneficiadas pelo programa social Luz Fraterna. O subsídio de energia elétrica atende famílias de baixa renda que têm consumo mensal igual ou inferior a 120 kWh.
“Investimos mais de R$ 21 milhões neste período, pagando as contas de luz de consumidores em vulnerabilidade social nos 399 municípios do Paraná que fazem parte do programa social da tarifa de energia”, explica o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. O benefício é fornecido pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, em parceria com as companhias de energia elétrica Copel, Cocel, Celesc, Forcel, Energisa e Santa Cruz.
BENEFICIADOS – Os beneficiados são pessoas como Maria Inês Rodrigues de Souza, 37 anos, desempregada, sete filhos com idade entre 7 e 21 anos e com renda mensal inferior a meio salário- mínimo. “Sou grata ao programa. Ajuda em muito minha família”, diz Maria Inês, que mora no bairro Santa Cândida, em Curitiba. Em média, 160 mil famílias recebem o benefício mensalmente.
COMO RECEBER – Podem se inscrever no programa Luz Fraterna as famílias com renda per capita de até meio salário- mínimo e cujo consumo da residência não ultrapasse 120 kWh. O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.
Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único – para isso, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo da residência. O solicitante receberá o Número de Identificação Social (NIS), que dá direito ao cadastro na Tarifa Social.
Também são aceitas no Luz Fraterna famílias com portadores de doenças que utilizem equipamentos elétricos de sobrevida, como os concentradores de oxigênio, por exemplo, desde que o limite de consumo mensal não ultrapasse os 400 kWh e a renda total da família seja de até três salários-mínimos. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos também têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês. (Com AEN)