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Decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior regulamenta lei que criou o Programa de Parcerias do Paraná (PAR). Estado quer atrair investidores para projetos de infraestrutura, na área social, segurança pública e turismo.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) assinou decreto na última sexta-feira, 05, que regulamenta o Programa de Parcerias do Paraná (PAR), criado por lei neste ano para garantir qualidade das parcerias do Estado com o setor privado e dar segurança jurídica para o poder público e para os investidores.
Segundo Ratinho Jr., a regulamentação da legislação é um passo decisivo na busca de novos investimentos para o Estado. “O Paraná tem a lei mais moderna do País na área de concessões”, afirmou. “Queremos estabelecer boas parcerias para atender demandas da sociedade e também permitir investimentos que gerem riqueza e emprego”.
Elaborada na fase de transição de governos, a lei do Programa de Parcerias do Paraná (PAR) foi sancionada em fevereiro e seu regulamento dependia da conclusão da reforma administrativa, aprovada pela Assembleia Legislativa, que redefiniu as competências de cada área do governo estadual.
“Os projetos de concessões e parcerias público-privadas exigem volumes altos de investimentos e os contratos são de longo prazo, 20 a 30 anos, passando de um governo a outro. Isso exige transparência e previsibilidade para as partes envolvidas”, explica o secretário do Planejamento e Projetos Estruturantes, Valdemar Bernardo Jorge, lembrando que já há projetos de parcerias em fase avançada de estudo.
CARTEIRA –A carteira de projetos do PAR será formada por investimentos nas mais variadas áreas: infraestrutura, como ferrovia, ponte e saneamento básico; social, como hospitais e centro de atendimento ao cidadão; segurança pública, como presídios; turismo e ambiental, como gestão de parques.
O PAR contará com um conselho (CPAR) formado pelo chefe da Casa Civil e pelos secretários de Planejamento, Fazenda e Administração, além da Fomento Paraná, responsável pela administração do Fundo Garantidor de PPP e o Fundo do Programa de Parceria (Funpar). Também terá dois especialistas que serão indicados pelo governador do Estado.
GESTÃO –Caberá ao CPAR aprovar os projetos de parceria e acompanhar sua estruturação e execução. A Secretaria de Planejamento e Projetos Estruturantes será a unidade gestora do programa, a quem compete apoiar o conselho por meio da análise técnica das propostas de parcerias advindas de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
“O CPAR aumenta a governança do programa, pois compartilha entre a alta administração do poder executivo do Estado o poder decisório sobre as prioridades do governo e permite um planejamento coordenado das políticas públicas”, reforça Valdemar Jorge.
Após passar pelo conselho, caberá ao governador ratificar a decisão do colegiado, o que amplia a credibilidade sobre as prioridades estabelecidas, favorecendo a atração de investimentos, emprego e renda para a população do Paraná. (Com AEN)