28 de maio de 2019

MP emite recomendação à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Telêmaco para coibir nepotismo cruzado

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No prazo máximo de dez dias, deverão ser exonerados dos respectivos cargos, treze pessoas – duas na Câmara e onze na Prefeitura – cujas nomeações configuram a prática de nepotismo interinstitucional.

No Município de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) expediu recomendação administrativa à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores com o objetivo de coibir o nepotismo cruzado entre os órgãos. O documento foi elaborado após investigação que identificou a ocorrência da prática entre os referidos poderes (denominada nepotismo interinstitucional ou transnepotismo).

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca verificou diversas nomeações nos dois órgãos de pessoas que mantinham relações de parentesco com agentes públicos que estavam à frente dos Poderes Legislativo e Executivo do Município. Os fatos vêm ocorrendo desde 2017. Ao expedir a recomendação, o MP-PR destaca que a prática “se materializa nas trocas de favores entre os poderes, em que o agente político, valendo-se de sua prerrogativa de nomeações de cargos em comissão, utiliza-se para fins de nomeação de apadrinhados ou mesmo parentes de outros poderes”.

Com a recomendação, o MP-PR orienta que os chefes dos referidos poderes se abstenham de permitir o provimento – por nomeação ou contratação –, em cargos públicos municipais em comissão e funções de confiança, de pessoas que estejam na condição de cônjuge, companheiro ou parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau com o prefeito municipal, vice-prefeito municipal, vereadores, secretários municipais, ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, inclusive a nomeação cruzada (nepotismo cruzado) das pessoas nestas condições. A proibição estende-se às contratações de pessoas jurídicas cujos sócios ou administradores possuam a mesma condição.

Além disso, no prazo máximo de dez dias, deverão ser exonerados dos respectivos cargos, treze pessoas – duas na Câmara e onze na Prefeitura – cujas nomeações configuram a prática de nepotismo interinstitucional. (Com assessoria)


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