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A decisão liminar atende um pedido da ONG Vigilantes da Gestão Pública, apontando que o Legislativo Municipal contratou a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (UVEPAR), através de dispensa de licitação, para a prestação de serviços de capacitação e treinamento, mas que a modalidade não é aplicável neste caso.
A presidente da Câmara Municipal de Castro, Maria de Fátima Barth Antão (MDB), teve os bens bloqueados, no valor de R$ 49.000,00, pelo juiz Rodrigo Yabagata Endo, da Vara da Fazenda Pública de Castro. A decisão liminar proferida ontem atende um pedido da ONG Vigilantes da Gestão Pública, que impetrou Ação Civil Pública apontando que o Legislativo Municipal contratou a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (UVEPAR), através de dispensa de licitação, para a prestação de serviços de capacitação e treinamento (contrato 03/19), durante o período de 08 de fevereiro a 07 de junho deste ano, no valor de 49.000,00, mas que a modalidade não é aplicável neste caso.
O magistrado também determinou a suspensão do contrato. Os Vigilantes da Gestão Pública pedem na ação a anulação do processo e contrato e a condenação da presidente da Câmara ao pagamento do valor integral do contrato e danos morais.
Entre as irregularidades apontadas na ação, estão os orçamentos que validaram a contratação da UVEPAR por meio de dispensa de licitação, com datas anteriores à solicitação da contratação do serviço, um dos documentos de 2017. “Com efeito, extrai-se, a priori, que a ré sequer realizou a cotação de preços para a posterior contratação. Não bastasse isso, considerando as propostas juntadas denota-se que a empresa ré UVEPAR não é a única que presta os serviços objeto do processo licitatório (dispensa) n. 003/2019, isto é, existiam empresas com capacitação semelhante. Conforme um dos requisitos legais supracitados, caberia a parte ré a realização de procedimento licitatório”, apontou o juiz na decisão.
Para juiz Rodrigo Yabagata Endo “mostra-se evidente o perigo de dano ou resultado útil do processo, considerando que a manutenção de contrato, a priori, irregular prestigiará o enriquecimento ilícito da ré UVEPAR e o dano ao patrimônio público”.
A ONG Vigilantes da Gestão Pública possui sede em Curitiba e o presidente da entidade diz que recebe denúncias de ‘vigilantes secretos’ em todo o país. “O objetivo da ação é coibir possíveis contratos ilegais feitos com mecanismos não adequados. A UVEPAR é uma ONG de vereadores. Não tem o fito de prestação de serviços e nem pode emitir nota fiscal. E o que parece estar acontecendo é uma terceirização indireta de técnicos da organização ou terceiros e se valendo de ser uma ONG de vereadores é contratada sem licitação. E a regra legal é licitar”, denuncia Carvalho.
O BLOG DO JOHNNY não conseguiu contato com a presidente da Câmara Municipal sobre a decisão.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:
UVEPAR assegura regularidade na contratação
Em nota, a UVEPAR esclareceu a “plena regularidade da sua contratação” pela Câmara Municipal de Castro. “Diante da natureza jurídica da nossa associação, pelo teor do seu estatuto e com amparo na Lei de Licitações”, afirma o documento assinado pela diretoria da União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná.
A entidade critica a decisão proferida sem a sua manifestação no processo. “Referida forma de contratação é algo muito comum em diversos órgãos públicos e a decisão liminar que suspendeu o contrato, de 16/04/2019, foi proferida sem a manifestação da Câmara Municipal e da própria UVEPAR”.
A nota conclui afirmando que “irá demonstrar a regularidade da sua contratação e confia em que brevemente poderá dar continuidade aos treinamentos que estão sendo realizados em favor dos integrantes do Poder Legislativo Castrense”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DA UVEPAR:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A UVEPAR – União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná vem esclarecer quanto a plena regularidade da sua contratação por parte da Câmara Municipal de Vereadores de Castro/PR relativa a prestação de serviços de capacitação e treinamento aos seus integrantes, diante da natureza jurídica da nossa associação, pelo teor do seu estatuto e com amparo na Lei de Licitações.
Referida forma de contratação é algo muito comum em diversos órgãos públicos e a decisão liminar que suspendeu o contrato, de 16/04/2019, foi proferida sem a manifestação da Câmara Municipal e da própria UVEPAR.
A UVEPAR, que neste 2019 está completando 30 (trinta) anos de serviços em prol dos Vereadores e das Câmaras Municipais, e que nos últimos anos tem primado pelos Princípios da Eficiência e da Transparência da Administração Pública, irá demonstrar a regularidade da sua contratação e confia em que brevemente poderá dar continuidade aos treinamentos que estão sendo realizados em favor dos integrantes do Poder Legislativo Castrense.
Diretoria da UVEPAR