7 de março de 2019

Contribuintes podem garantir 15% de desconto no IPTU até a próxima segunda-feira

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Valor já está disponível para o Município, que depende agora de aprovação legislativa para abertura de crédito no orçamento 2020. A Prefeitura deve aplicar metade do valor em investimentos de infraestrutura já em andamento na cidade, e o restante com o pagamento de encargos previdenciários.

Segue até a próxima segunda-feira, 11, o benefício do desconto de 15% para os contribuintes que optarem por pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) à vista. Neste ano, foram emitidos mais de 153 mil boletos, que totalizam cerca de R$ 126 milhões entre o IPTU, a taxa de coleta de lixo e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

Os boletos foram distribuídos no mês passado e a principal mudança é o adiamento da data de vencimento do imposto. “Sabemos que o começo do ano é um período muito pesado para o contribuinte, quando várias despesas são acumuladas. Por isso, estamos confiantes que a mudança do IPTU para março terá impacto na inadimplência”, afirmou o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski,

O desconto de 15% é válido para os contribuintes que estão adimplentes com o Município. É possível consultar possíveis débitos através da aba “Tributos Web” no site da Prefeitura e regularizar a sua situação até segunda-feira para receber o benefício; além dele, os contribuintes que estiverem em dia com os pagamentos também poderão concorrer a prêmios no mês de setembro, quando será realizado o segundo sorteio do programa IPTU Premiado, com a premiação em um carro 0 Km, uma moto 0 Km e 20 prêmios de R$ 2 mil.

Segundo o “Devedômetro”, hoje o percentual de inadimplência chega a 32,07% na cidade. “O IPTU é a segunda maior receita própria da Prefeitura, ficando atrás apenas do ISS. É um recurso essencial para o funcionamento dos serviços públicos oferecidos pelo governo, sendo 25% da arrecadação destinada à educação e 15% à saúde”, destacou Grokoviski.

PEDIDO DE ISENÇÃO – Os contribuintes que irão solicitar a isenção do tributo devem protocolar anualmente o pedido, porque é preciso reapresentar ao Município os documentos que comprovam enquadramento aos critérios. (Com assessoria)


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