1 de março de 2019

TJ-PR mantém suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo

DECISÃO IMPORTANTE!Tribunal de Justiça mantém nosso pedido e prefeitura não pode subir a tarifa do transporte em Ponta Grossa até julgamento do mérito do agravo! Acompanhe!

Publicado por Aliel Machado em Sexta-feira, 1 de março de 2019

Em atendimento ao recurso apresentado pela VCG, o juiz relator da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, também suspendeu a exigibilidade da condição de atendimento das recomendações do TCE-PR para a análise do reajuste.

Em decisão proferida ontem, 28, o relator do Agravo de Instrumento impetrado pela Viação Campos Gerais (VCG), juiz da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), Francisco Cardozo Oliveira, deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, mantendo suspenso o reajuste da tarifa do transporte coletivo de Ponta Grossa até o julgamento final do recurso. “Não se mostra prudente permitir de plano o trâmite do processo de reajuste tarifário, pois, a questão demanda análise de provas, o que não tem cabimento em sede de exame inicial”, alegou o relator.

Em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, no Terminal Central de transporte coletivo de Ponta Grossa, o deputado federal Aliel Machado (PSB), autor da Ação Popular contra o pedido de reajuste da tarifa, comemorou a nova decisão (assista). “A Viação Campos Gerais recorreu da decisão. Ela disse que de fato há problemas, mas que tinham que ser resolvidos pela Prefeitura. Eu sempre disse que a Prefeitura é a dona do contrato, do serviço e a principal responsável. Também é a Prefeitura que dá o aumento. Temos uma vitória importante. O juiz do caso reconheceu parte as alegações e pedidos que nós fizemos, e atendeu também em parte o pedido da VCG. Porém, ele manteve a decisão principal proibindo a Prefeitura de dar o aumento até que se julgue o mérito desse agravo”, explicou Aliel.

Em atendimento ao recurso apresentado pela VCG, o magistrado também suspendeu a exigibilidade da condição de atendimento das recomendações do TCE-PR para a análise do reajuste. “Constata-se que as recomendações constantes do relatório foram destinadas ao Município de Ponta Grossa, enquanto à concessionária agravante somente foi determinada a remessa de cópia do documento de auditoria para ciência. Daí já se infere a plausibilidade da pretensão, porquanto, é de competência da Administração Pública de Ponta Grossa adotar medidas necessárias à observância das recomendações, caso entenda pertinente”, ressaltou o juiz na decisão.

A VCG, por meio da sua assessoria, informou que está tomando conhecimento da decisão e que não irá se manifestar no momento. Procurada pelo BLOG DO JOHNNY, por meio da sua assessoria, a Prefeitura de Ponta Grossa também não se manifestou.

AÇÃO POPULAR – No último dia 20, em decisão liminar proferida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, foram acatados parcialmente os pedidos feitos pelo deputado Aliel Machado. Entre as alegações apresentadas pelo parlamentar estão: que nos anos anteriores todos os aumentos solicitados foram deferidos em processos sem transparência e fiscalização, os quais são objetos de outras demandas (ações judiciais); um relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas (TCE-PR) comprovou tecnicamente a existência de falhas no sistema de transporte coletivo, apontando que a metodologia de cálculo da planilha de custos utilizada pela Prefeitura de Ponta Grossa possibilitou à concessionária, especialmente nos últimos anos, uma taxa de remuneração acima da média de mercado; e o TCE-PR elaborou um conjunto de recomendações para aperfeiçoamento do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Ponta Grossa, determinando a adoção de medidas necessárias a adequada e eficiente operacionalização do sistema de transporte coletivo municipal (relembre).

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

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