URGENTE! 📣📣📣JUSTIÇA ATENDE NOSSO PEDIDO E DECIDE PROIBIR A PREFEITURA DE PONTA GROSSA DE REAJUSTAR A TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO NA CIDADE. ACOMPANHE!
Publicado por Aliel Machado em Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa levou em consideração a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no ano passado, que apontou “fortes indícios de que a metodologia de cálculo da planilha de custos de Ponta Grossa apresenta irregularidades”.
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, acatou parcialmente em decisão liminar proferida hoje, os pedidos feitos pelo deputado federal Aliel Machado (PSB), em Ação Popular, contra o pedido de reajuste da tarifa do transporte coletivo da cidade, solicitado pela Viação Campos Gerais (VCG) à Prefeitura Municipal no último dia 17 de janeiro.
Entre as alegações apresentadas pelo deputado estão: que nos anos anteriores todos os aumentos solicitados foram deferidos em processos sem transparência e fiscalização, os quais são objetos de outras demandas (ações judiciais); um relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas (TCE-PR) comprovou tecnicamente a existência de falhas no sistema de transporte coletivo, apontando que a metodologia de cálculo da planilha de custos utilizada pela Prefeitura de Ponta Grossa possibilitou à concessionária, especialmente nos últimos anos, uma taxa de remuneração acima da média de mercado; o TCE-PR elaborou um conjunto de recomendações para aperfeiçoamento do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Ponta Grossa, determinando a adoção de medidas necessárias a adequada e eficiente operacionalização do sistema de transporte coletivo municipal (relembre).
Em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, do seu gabinete em Brasília, o deputado comemorou a decisão (assista). “Essa é uma vitória da população. Desde o trabalhador até o empresário, que pagam pelo sistema. Entrei com a ação popular como cidadão, ciente que teremos um longo caminho ainda e sabemos o que vamos enfrentar pela frente. Mas não podemos desistir, deixar de lutar”, afirmou Aliel.
A juíza determinou que a Prefeitura, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, não analise o pedido de reajuste da tarifa de serviço de transporte coletivo formulado neste ano pela concessionária até o cumprimento das recomendações feitas pelo TCE-PR no relatório de fiscalização número 106/2018 – CAUD, que se relacionam e interferem no cálculo do valor da tarifa:
- Viabilização de estrutura adequada para o acompanhamento da execução contratual, sobretudo no que diz respeito à utilização de Tecnologia da Informação em Centro de Controle de Operações;
- Estabelecer, em comum acordo com a concessionária, nova taxa de remuneração do capital imobilizado para os novos investimentos – mais consentânea com o cenário econômico atual – considerando aquelas taxas praticadas atualmente nesse mercado;
- Que a Administração adeque as paradas de ônibus através de Projeto Básico Padrão replicável;
- Que sejam feitas reformas nos terminais visando à adequação às normas de acessibilidade;
- Que seja elaborado um plano de adequação da infraestrutura urbana (notadamente calçadas) para que o trânsito de cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e muletantes seja possível;
- Que o Município elabore um plano, considerando todas as variáveis, para adequação da oferta à demanda, seja, entre outras soluções, aumentando o número de veículos colocados à disposição em algumas linhas, seja aumentando o seu tamanho, mesmo que para tanto imponham-se necessárias intervenções nas vias em que os ônibus circulam;
- Que o Município uniformize todas as informações disponibilizadas aos passageiros, independentemente do modo de veiculação (site AMTT, site VCG e terminais);
- Que o Município viabilize a veiculação de informações para usuários portadores de necessidades especiais.
Em caso de descumprimento, a juíza estipulou uma multa de R$ 100.000,00 para a Prefeitura e a AMTT.
“Mesmo nesta fase de cognição sumária é possível verificar a existência de fortes indícios, extraídos da auditoria realizada pelo TCE-PR em 2018, de que a metodologia de cálculo da planilha de custos de Ponta Grossa apresenta irregularidades, que toma como base informações não seguras acerca do número de passageiros transportados e da quilometragem rodada, assim como não cumpre os índices de qualidade regulamentados pelo Decreto no 13.757/2017, configurando-se a probabilidade do direito invocado pelo autor”, mencionou a magistrada em trecho da decisão.
A VCG, através da sua assessoria, informou que ainda não foi notificada da decisão. Em nota, a Prefeitura de Ponta Grossa também comunicou que, até o presente momento, não foi notificada oficialmente sobre a decisão. “Mesmo assim entende decisões da Justiça como soberanas e ressalta ainda o compromisso em realizar ajustes necessários com base em apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, além de trabalhar para reforçar a fiscalização e a transparência do sistema, apresentando projeto de lei que garante a autonomia do Conselho Municipal de Transporte (CMT), que se tornará deliberativo, com total autonomia para decidir sobre a tarifa do transporte coletivo de Ponta Grossa”, diz a nota distribuída para a Imprensa.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: