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Durante os três meses do programa ‘Só é Dono Quem Registra’, em 2018, foram emitidas cerca de 11 mil guias para pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis com alíquota em 1%, o que representa um crescimento de 35% em comparação com 2017.
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, finalizou um balanço com os resultados do programa ‘Só é Dono Quem Registra’, que previa redução de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Durante três meses, foram emitidas cerca de 11 mil guias para pagamento com alíquota em 1%, o que representa um crescimento de 35% em comparação com 2017.
Mesmo com a alíquota reduzida, a arrecadação do tributo registrou aumento, totalizando mais de R$ 22 milhões. “O primeiro objetivo, que era atualizar a base cadastral do Município obteve um resultado bastante satisfatório. Nosso segundo objetivo era aquecer o mercado imobiliário e com base nesses dados, identificamos que houveram diversas transações imobiliárias por conta dessa redução de alíquota. O terceiro ponto seria aumentar a arrecadação e também alcançamos esse objetivo, mesmo com o desconto no ITBI”, avaliou o procurador geral, Marcus Freitas.
Com a atualização dos cadastros imobiliários dos contribuintes que procuraram a Prefeitura nesse período, a expectativa do Município é garantir uma cobrança mais efetiva do IPTU e Taxa do Lixo, encaminhando a cobrança do tributo e as notificações para pagamento ao real proprietário. Estima-se que do total de guias emitidas durante o programa, cerca de 80% sejam referentes a transações antigas, cuja transmissão do registro não tenha sido realizada após a venda do imóvel.
“A partir de agora, o Município poderá efetuar uma cobrança mais efetiva, com a previsão de alcançar também aumento na arrecadação do IPTU nos próximos anos”, destacou Freitas.
Para regularizar o registro imobiliário, é preciso protocolar na Praça de Atendimento, apresentando o requerimento preenchido, documentos pessoais, cópia da matrícula do imóvel e cópia do contrato com instituição financeira, no caso de imóveis financiados. O valor do ITBI corresponde a 2% do valor avaliado do imóvel e pode ser parcelado em até 4 vezes, com exceção dos imóveis financiados. O registro em nome do proprietário só será realizado após o pagamento de todas as parcelas. (Com assessoria)