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O vereador “Jorge da Farmácia” reconhece que o projeto é inconstitucional e não deve prosperar. ACIPG aponta dívida de R$ 14 milhões e questiona legalidade.
Tramita na Câmara Municipal há mais de três meses, projeto de lei de autoria do vereador “Jorge da Farmácia” (PDT), autorizando o Poder Executivo a efetuar a compensação de dívida tributária do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (CESCAGE), relativa a débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) com o Município. A compensação, segundo a proposta, seria mediante a prestação de serviços educacionais, assistência jurídica integral, atendimento em enfermagem, fisioterapia, odontologia e medicina veterinária, gratuitamente à população pontagrossense, em valor equivalente. “O Cunha [desembargador do TJ-PR e fundador do Cescage, José Sebastião Fagundes Cunha] me pediu que apresentasse. Levei até a minha assessoria para fazer um estudo sobre a viabilidade e constitucionalidade. O Jurídico da Câmara também analisou, mas ficou claro que é uma coisa inconstitucional pela base jurídica. Apresentei achando que teria viabilidade”, reconhece “Jorge da Farmácia” a inconstitucionalidade da proposta em entrevista ao BLOG DO JOHNNY. “Tenho certeza que não vai ser aprovado”, acrescenta.
Caso as comissões internas da Câmara apontem pela inconstitucionalidade da matéria, o vereador informa que pretende retirar o projeto. “Vou conversar com o Cunha e o presidente [da Câmara Municipal, vereador Sebastião Mainardes Júnior (DEM)] para que a gente chegue a um consenso. Eu sou a favor de retirar. Se é inconstitucional tem que ser pela ética e a gente preserva isso. Não quero me desgastar”.
Questionado sobre o mérito da proposição, se a proposta não seria desigual com as demais empresas que recolhem os seus impostos, o vereador concorda. “Dá para interpretar desta forma, porque amanhã tem dez empresas aqui na porta pedindo para perdoar as suas dívidas”, conclui.
Ainda de acordo com o projeto, a fiscalização dos serviços a serem prestados pela faculdade ficaria sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Meio Ambiente e/ou de Agricultura e Agropecuária. Durante o período de compensação, o projeto prevê que será emitida pelo Município uma Certidão Positiva com Efeitos Negativos para a instituição.
COMISSÕES – O projeto foi despachado para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) mas ainda não recebeu os pareceres. A expectativa do presidente da CLJR, vereador Vinícius Camargo (PMB), é de que a Comissão se manifeste na próxima semana. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), que presta consultoria à CLJR, emitiu um parecer pela “inviabilidade jurídica do projeto de lei, não reunindo o mesmo condições para validamente prosperar”.
Segundo o IBAM, o que se pretende é o pagamento de tributos municipais através da prestação futura de serviços. “A hipótese em tela não preenche os requisitos de compensação tributária, na medida em que não estamos diante de um crédito líquido e certo. A propositura se assemelha a uma dação em pagamento mediante prestação de serviços, o que de igual forma, não é admitido”, aponta o parecer do IBAM assinado pela assessora jurídica Priscila Oquioni Souto, e pelo consultor jurídico Marcus Alonso Ribeiro Neves.
ACIPG considera proposta “absurda”
A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) se posicionou contra o projeto. A entidade notificou os vereadores e o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) sobre a sua posição e alertou o Ministério Público Estadual. “Esse projeto fere a lei. Só pode fazer uma compensação quando já tem o crédito e precisa pagar alguma coisa. Quando você só deve, não tem crédito nenhum e vai ter crédito lá na frente, não pode. Até mesmo porque, estes serviços teriam que ser licitados”, argumenta o presidente da ACIPG, Douglas Taques Fonseca.
Para ele, outra incoerência na proposta é o valor da dívida. “Ele quer compensar R$ 14 milhões por serviços prestados. Não vai conseguir nem em 500 anos. Isso é o maior absurdo que pode acontecer. Somos radicalmente contra”, critica Taques Fonseca. “Se porventura passar na Câmara e o Executivo sancionar, dá um problema sério para o prefeito de improbidade administrativa”, concluiu o presidente da ACIPG.
CESCAGE – Por meio da sua Assessoria de Imprensa, o Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (CESCAGE), declarou que “não se trata de isenção, mas de uma medida compensatória de serviços prestados à comunidade e que está dentro da lei”. A assessoria informou ainda que a instituição prestou os esclarecimentos ao Ministério Público.