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Em razão da pandemia, a eleição será transferida para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos).
No domingo, 28, acontece o segundo turno das eleições para Presidência da República e cerca de 8 milhões de eleitores irão às urnas no Estado. Diante da importância da data, o Ministério Público do Paraná destaca as principais regras para o dia da votação.
As proibições específicas já começam amanhã, 27, em que é vedado o derrame de santinhos. No dia das eleições, as proibições, em sua maioria, estão relacionadas à propaganda eleitoral, ao transporte e à alimentação de eleitores.
CAMPANHA ELEITORAL:
1 – Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei 9.504/1997, artigo 39, § 5º):
– O uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comício ou carreata;
– A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
– A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
– A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
2 – É vedada, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei 9.504/1997, artigo 39-A, §). Somente o eleitor pode manifestar-se, de forma individual e silenciosa.
3 – No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação e candidato (Lei 9.504/1997, artigo 39-A, § 2º).
4 – Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que constem em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (Lei 9.504/1997, artigo 39-A,)
TRANSPORTE – A legislação eleitoral estabelece que nenhum veículo ou embarcação pode fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. A exceção é para os que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para transportar eleitores da zona rural, coletivos de linhas regulares e não fretados, veículos de uso individual do proprietário (para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família). Portanto, é vedado o transporte de eleitores por candidatos, cabos eleitorais e seus demais representantes. A proibição é válida tanto para deslocamentos dentro do mesmo município (da zona rural para a urbana, por exemplo) como entre municípios distintos (por exemplo, alguém que more em Curitiba, mas vote em Ponta Grossa).
ALIMENTAÇÃO – Do mesmo modo, a legislação eleitoral proíbe que os candidatos ou seus representantes forneçam refeições aos eleitores. Se for imprescindível, em função da absoluta carência de recurso, a Justiça Eleitoral pode ofertar refeições. Nesse caso, as despesas ficam por conta do Fundo Partidário.
GARANTIAS – A legislação eleitoral também prevê garantias que asseguram a eleitores e candidatos o exercício do direito de voto. Conheça algumas delas:
– As seções de votação serão abertas às 8 horas e os eleitores terão até as 17 horas para votar. O comércio poderá funcionar nesses dias, desde que os estabelecimentos proporcionem condições para que os trabalhadores possam exercer o direito de voto.
– Nos cinco dias que antecedem o pleito e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e ainda por desrespeito a salvo-conduto.
– No dia das eleições, os fiscais de partidos políticos e os membros da mesa receptora não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
FISCALIZAÇÃO – Os cidadãos que se depararem no próximo domingo com alguma situação que configure crime eleitoral, poderão denunciá-la ao Ministério Público Eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral ressalta que, em conjunto com os promotores, atua no combate a todas as formas de irregularidades, inclusive propagandas em desacordo com a legislação. (Com assessoria)