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Procurador Geral do Município orienta a regularização das dívidas antes que a cobrança seja efetivada.
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, divulgará na próxima semana uma nova lista de devedores no Diário Oficial. A publicação notificará os contribuintes inadimplentes sobre o início do processo de cobrança.
Na publicação prevista para a próxima quarta-feira, 17, serão notificados cerca de 9.400 mil contribuintes já inscritos no Cadastro de Dívida Ativa, que devem aproximadamente R$ 9 milhões. Os valores são referentes ao não pagamento de IPTU a partir do ano de 2013.
“O intuito dessa notificação é atender a legislação municipal, que determina que o Município faça a notificação da cobrança amigável de todos os contribuintes que estão inadimplentes. No passado, a notificação ocorria via AR (Aviso de Recebimento) dos Correios, o que trazia pouco retorno ao Município e ainda representava um custo anual de R$ 600 mil. Como temos o Diário Oficial Eletrônico, temos que usar esse mecanismo que não tem custo e possibilita que todo cidadão tenha acesso”, diz o procurador geral, Marcus Freitas.
De acordo com o procurador, a notificação amigável em Diário Oficial teve resultado mais efetivo que o envio dos ARs. Em julho deste ano, a Procuradoria anunciou a mudança no meio e conseguiu garantir uma queda no número de inadimplentes. Da listagem inicial destinada a notificação, cerca de 40% dos contribuintes que possuem dividas procuraram a Prefeitura para regularizar a situação antes da publicação no Diário Oficial. “A notificação é a primeira etapa do processo de cobrança, um alerta para que o contribuinte tome as medidas para evitar sofrer o protesto ou uma ação de execução fiscal”, orienta Freitas.
REGULARIZAÇÃO – Os inadimplentes que regularizarem os valores devidos nos próximos dias, em pagamento à vista ou parcelado, não serão notificados.
Quem quiser regularizar a situação antes da notificação deve comparecer à Praça de Atendimento e optar pelo pagamento à vista ou parcelado dos valores. Após a divulgação do nome, o inadimplente terá o prazo de 15 dias corridos, a contar da data da publicação, para regularizar a dívida. Caso isso não aconteça, a Procuradoria Geral dará andamento ao processo de cobrança com ação de execução fiscal ou protesto.
Caso alguma informação da notificação seja errônea, constando nomes ou valores por engano, basta o contribuinte comparecer à Praça de Atendimento para esclarecimento e atualização do cadastro.
DIVULGAÇÃO – O procurador geral destaca que, com base no artigo 198 do Código Tributário e a lei 13204/2018, é permitida a divulgação dos devedores apenas no Diário Oficial do Município. “Qualquer compartilhamento e divulgação em outros canais será de responsabilidade exclusiva de quem fez a publicação”, afirma. (Com assessoria)