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A denuncia é que ele havia prometido pagamento para uma testemunha mentir em processo na Câmara Municipal.
A Promotoria de Justiça de Arapoti, nos Campos Gerais, efetuou denúncia contra um vereador pela prática do crime de falso testemunho (artigo 343 do Código Penal, com pena prevista de multa e reclusão de três a quatro anos).
De acordo com a apuração realizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), o réu ofereceu vantagem de R$ 12 mil para uma testemunha mentir em um depoimento perante o Conselho de Ética da Câmara Municipal do Município.
O Conselho havia aberto processo de quebra de decoro e ética na Câmara após acusação feita por um eleitor, com base em denúncia criminal anterior por estelionato qualificado e nas provas produzidas pelo MPPR durante as investigações do estelionato. Diante do Conselho de Ética da Câmara, a testemunha mudou a versão anteriormente apresentada perante o Ministério Público, porém, como acabou não recebendo a vantagem prometida pelo investigado, delatou o fato. O oferecimento de vantagem econômica pelo réu foi confirmado também pela irmã da pessoa que prestou depoimento. Esta é a terceira denúncia criminal apresentada contra o vereador neste ano. (Com assessoria)