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Presidente estadual do SD e candidato a deputado federal, Márcio Pauliki, disse que ainda não foi intimado da decisão.
O juiz auxiliar em plantão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), Ricardo Augusto Reis de Macedo, proibiu em decisão liminar os delegados e fiscais eleitorais do Solidariedade (SD), de utilizarem crachás com o número do partido (77), sob pena de multa de R$ 50.000,00 por credencial.
A denúncia foi feita pela Coligação “Paraná Inovador”, do candidato ao governo Ratinho Junior (PSD), que alegou: “na data de hoje, eleições gerais do Estado do Paraná, o Partido Solidariedade esta utilizando credenciais para fiscais e delegados em absoluta ilegalidade, na medida em que há inscrição indevida do número do partido no material”.
De acordo com o §1º, do artigo 152 da Resolução TSE no 23.554/2017, “o crachá deve ter medidas que não ultrapassem 10 cm (dez centímetros) de comprimento por 5 cm (cinco centímetros) de largura e conterá apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representa, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral”.
A denúncia teve origem em Ponta Grossa, onde um grande número de fiscais ligados ao presidente estadual do SD, Márcio Pauliki, candidato a deputado federal, atuam nas seções eleitorais. Pauliki informou ao BLOG DO JOHNNYque ainda não foi notificado da decisão. “Mas já pedi aos meus advogados para verificarem e tomar as medidas que forem necessárias”, comentou.