28 de setembro de 2018

MPPR expede recomendação ao governo do Estado para que as manifestações de amanhã ocorram pacificamente

Divulgação

Documento solicita que a Policia Civil e Militar garantam a segurança em atos que acontecerão em todo o Paraná.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu hoje, 28, uma recomendação administrativa dirigida à governadora do Estado, Cida Borghetti (PP), com o objetivo de assegurar que as manifestações organizadas por grupos de mulheres previstas para ocorrerem em todo o Paraná amanhã, 29, sejam realizadas de forma pacífica.

No documento, que também é dirigido ao secretário de Estado da Segurança Pública, ao Comando-Geral da Polícia Militar e ao delegado-geral da Polícia Civil, o MPPR recomenda que os órgãos garantam o direito à realização de manifestações públicas pacíficas nos locais definidos e acompanhem a execução dos atos, intervindo somente se necessário para garantir a segurança de seus participantes. Nos casos em que houver necessidade de atuação repressiva das polícias Civil e Militar, deverão ser observados os meios adequados e proporcionais de contenção, evitando-se o uso de qualquer espécie de armamento, salvo em caso de necessidade inafastável.

Além disso, os policiais civis e militares devem ser orientados para que nas abordagens policiais, que só poderão acontecer se motivadas por critérios objetivos, a revista seja realizada por agentes do mesmo gênero do manifestante, sem qualquer tipo de tratamento vexatório ou discriminatório.

Outro item do documento recomenda que a atuação da imprensa durante a realização dos atos, do mesmo modo a captação de imagem e som por qualquer pessoa, não seja impedida, devendo as forças de segurança se absterem de apreender equipamentos de áudio, foto e vídeo dos manifestantes.

Ao expedir a recomendação, assinada pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, o MPPR destaca a previsão constitucional de livre manifestação do pensamento e a necessidade de não haver criminalização das manifestações populares, bem como de qualquer setor da sociedade civil que delas participam, sem prejuízo das individualizações e do empenho na apuração dos ilícitos penais eventualmente cometidos, seja por civis ou militares. (Com assessoria)


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