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Decreto publicado nesta semana altera os requisitos para inserção de alunos e facilita acesso ao Programa Passe Livre. Prefeitura de PG simplifica processos do Programa Passe Livre.
A Prefeitura de Ponta Grossa realizará amanhã, 19, o Dia do Passe Livre no Município. A iniciativa, que teve sua lei sancionada pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB) na tarde de ontem, prevê a utilização gratuita, por um dia, do transporte coletivo a todos os usuários que possuem cartão de bilhetagem eletrônica na cidade.
De acordo com Marcelo Rangel, o estabelecimento do Dia do Passe Livre tem como principais objetivos comemorar os avanços que o Programa Passe Livre Estudantil conquistou nos últimos anos, assim como, assegurar que a manutenção desse direito garantido pela cidade de Ponta Grossa se perpetue, facilitando o acesso à educação pelas próximas gerações.
“O programa Passe Livre Estudantil tem uma função social extremamente relevante pois, além de a Prefeitura de Ponta Grossa promover uma política pública que facilita o acesso à educação para milhares de jovens no Município, também fomenta o fortalecimento do compromisso que esses alunos possuem com suas escolas e universidades. Isso porque, a contrapartida exigida para o acesso desses estudantes ao benefício é a responsabilidade em relação ao ensino, a escola e a boa conduta como cidadãos”, destaca Rangel. “Poucas cidades no Brasil conseguiram consolidar o Passe Livre para estudantes e essa vitória, e agora direito, desses cidadãos não pode se perder em hipótese nenhuma. Por isso, acho importante lembrar que se trata de uma conquista para a educação e crescimento da nossa cidade e que precisa ser protegida, cultivada pelas próximas gerações”, completa o prefeito.
COMO FUNCIONA? – De acordo o decreto municipal 14.860, na data de realização do Dia do Passe Livre estão dispensados do pagamento da tarifa todos os usuários do transporte coletivo urbano que portarem cartão de bilhetagem eletrônica. Entre as características contidas no texto, a Prefeitura também dispõe sobre a limitação do número de passagens utilizadas, com base na categoria de cada cartão, e a garantia de que a realização do Dia do Passe Livre não acarretará impacto no cálculo da planilha de custos do transporte coletivo.
QUEM PODE PARTICIPAR? – Poderão usufruir do Dia do Passe Livre todos os usuários do sistema de transporte coletivo que possuírem o cartão de bilhetagem eletrônica, limitados a:
Usuários do cartão Vale-transporte (categoria VT – fornecido pelo empregador): limitado a dez utilizações diárias;
Usuários do cartão Vale-transporte (categoria Usuário – adquiridos pelas pessoas físicas): sem limite diário;
Usuários do Cartão Estudante e Estudante Passe Livre: limitado conforme a quantidade de turno de atividades escolares, respeitadas, conforme o caso e exceções, as respectivas variações entre 2, 4 ou 6 utilizações (passagens) por dia;
Usuários do cartão Isento referente ao aposentado por invalidez: limitado a duas utilizações diárias;
Usuários do cartão Isento referente ao Idoso de 60 a 65 anos: limitado a duas utilizações diárias;
Usuários do cartão Isento, relativo aos demais usuários: sem limite diário.
TERÁ IMPACTO NA PLANILHA DE CUSTOS DA TARIFA? – Não. Os custos relacionados com as despesas apuradas na data do “Dia do Passe Livre” não terão impacto no cálculo de custos da tarifa do transporte coletivo, uma vez que serão absorvidos integralmente pelo erário nos termos da legislação pertinente. (Com assessoria)