14 de dezembro de 2016

Câmara aprova refinanciamento de débitos tributários de até R$ 800 mil

Os vereadores prorrogaram ontem, na última sessão ordinária do ano, o Programa de Débitos Tributários do Município (PROFIS), instituído pela Lei 11.407/2013. O novo prazo para adesão deve iniciar nesta sexta-feira, 16, e vai até o próximo dia 30. A iniciativa é de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Sebastião Mainardes Júnior (DEM). O programa permite que contribuintes em débito com a Fazenda Municipal possam regularizar sua situação beneficiando-se da isenção ou redução de encargos como multas e juros. “Queremos disponibilizar o quanto antes esse benefício para os contribuintes”, destacou o secretário de Gestão Financeira, Odailton Souza. O PROFIS abrange os créditos tributários com parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2012, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido de objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado e ainda que cancelado por falta de pagamento, com débitos até R$ 800 mil. Os débitos tributários - exceto o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - que nunca tenham ingressado em parcelamento especial ou ordinário anterior, ajuizados ou não, poderão ser pagos à vista com redução de 100% dos juros e multa de mora; parcelados em até 12 vezes com redução de 80% dos juros e mora, com recolhimento de no mínimo 20% do valor da dívida; parcelados em até 24 vezes com redução de 60% dos juros e mora, com recolhimento de no mínimo 15% do valor da dívida; ou parcelados em até 36 vezes com redução de 40% dos juros e mora, com recolhimento de no mínimo 10% do valor da dívida. Desde que tenham ingressado em parcelamento especial ou ordinário anterior, ajuizados ou não: pagos à vista com redução de 80% dos juros e multa de mora; parcelados em até 12 vezes com redução de 60% dos juros e mora, com recolhimento de no mínimo 20% do valor da dívida; parcelados em até 24 vezes com redução de 40% dos juros e mora, com recolhimento de no mínimo 15% do valor da dívida; ou parcelados em até 36 vezes com redução de 20% dos juros e mora, com recolhimento de no mínimo 10% do valor da dívida. O saldo da dívida objeto de parcelamento será consolidado e dividido pelo número de prestações, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. ISSQN – Os débitos com o ISSQN poderão ser pagos à vista com redução de 100% dos juros e multa de mora; parcelados em até 12 vezes com redução de 90% dos juros e mora, com recolhimento de no mínimo 20% do valor da dívida; parcelados em até 24 vezes com redução de 70% dos juros e mora, com recolhimento de no mínimo 15% do valor da dívida; ou parcelados em até 36 vezes com redução de 50% dos juros e mora, com recolhimento de no mínimo 10% do valor da dívida. O saldo da dívida objeto de parcelamento será consolidado e dividido pelo número de prestações, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. O Município poderá ainda promover a remissão de 50% do valor da dívida para quem aderir ao PROFIS com débitos de até R$ 300,00. PARA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (EXCETO ISS): - para pagamento em até três dias: desconto de 100% de multas e juros, para pagamento em até 5 dias a contar da adesão; - parcelamento em 12 vezes: desconto de 80% de multas e juros, com 20% do saldo devedor de entrada pago em até 3 dias a contar da adesão; - parcelamento em 24 vezes: desconto de 60% de multas e juros, com 15% do saldo devedor de entrada pago em até 3 dias a contar da adesão; - parcelamento em 36 vezes: desconto de 40% de multas e juros, com 10% do saldo devedor de entrada pago em até 3 dias a contar da adesão. - parcela mínima para pessoa física: R$ 40 - parcela mínima para pessoa jurídica: R$ 100 PARA DÉBITOS DE ISS: - para pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros, para pagamento em até 3 dias a contar da adesão; - parcelamento em 12 vezes: desconto de 90% de multas e juros, com 20% do saldo devedor de entrada pago em até 3 dias a contar da adesão; - parcelamento em 24 vezes: desconto de 70% de multas e juros, com 20% do saldo devedor de entrada pago em até 3 dias a contar da adesão; - parcelamento em 36 vezes: desconto de 50% de multas e juros, com 20% do saldo devedor de entrada pago em até 3 dias a contar da adesão. - parcela mínima para pessoa física: R$ 100 - parcela mínima para pessoa jurídica: R$ 200. Para dívidas beneficiadas por parcelamentos anteriores - para pagamento à vista: desconto de 80%, para pagamento em até 3 dias da data de adesão; - parcelamento em 12 vezes: desconto de 60% de multas e juros, com 20% do saldo devedor de entrada pago em até 3 dias a contar da adesão; - parcelamento em 24 vezes: desconto de 40% de multas e juros, com 15% do saldo devedor de entrada pago em até 3 dias a contar da adesão; - parcelamento em 36 vezes: desconto de 20% de multas e juros, com 10% do saldo devedor de entrada pago em até 3 dias a contar da adesão.

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