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Como ultrapassou o limite em 100%, tendo gasto 54,08 no primeiro quadrimestre e 55,03% no segundo quadrimestre de 2019, a Constituição Federal estabelece que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
A Prefeitura de Ponta Grossa, através do setor de Dívida Ativa, notificou hoje mais de 20 mil cadastros que constam com pendência de regularização de alvará na base cadastral do Município. Na prática, a grande maioria destes cadastros se referem a empresas ou atividades econômicas já inativas, mas que não tiveram a baixa solicitada junto ao Município.
“Desse total, acreditamos que mais da metade se referem a atividades econômicas já encerradas, mas cujos responsáveis, empresários ou autônomos, não compareceram na Prefeitura para informar sobre a inatividade e solicitar a baixa. Como o encerramento da atividade depende de prévio aviso do proprietário, e a renovação da taxa de alvará é automática, esse contribuinte acaba constando como pendente de regularização por conta da não atualização em nossos cadastros”, explica o procurador geral, Marcus Freitas.
Com a notificação publicada em Diário Oficial, os contribuintes têm o prazo de 15 dias para regularização, com o pagamento de valores em atraso devidos ou a atualização do cadastro, com a comprovação do encerramento das atividades comerciais da empresa ou atividade autônoma.
“Para solicitar a baixa no cadastro é muito simples, basta comparecer ao setor de Alvará, no Paço Municipal, preencher um requerimento e realizar o pagamento de uma taxa. Os valores pendentes referentes ao período de inatividade não serão cobrados”, orienta o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Para solicitar a baixa no cadastro, basta procurar o setor de Alvará, no 1º andar do Paço Municipal, portando alvará original (ou declaração de extravio com firma reconhecida), requerimento preenchido, documento (pessoal para autônomos; contrato social para pessoa jurídica) e realizar pagamento da taxa (R$ 70,07).
O requerimento e a guia para pagamento da taxa devem ser retirados junto ao setor do Alvará. Atividades na modalidade Microempreendedor Individual (MEI) são isentos do pagamento da taxa.
Após o prazo de 15 dias, os contribuintes que ainda constarem com pendências no cadastro, poderão sofrer as ações de cobrança do Município, com a emissão da Certidão da Dívida Ativa e posterior protesto ou execução fiscal. (Com assessoria)