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Para se tornar elegível, caberá aos candidatos comprovar que a irregularidade julgada pelo Tribunal de Contas é possível de saneamento ou não.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Durval Amaral, formalizou ontem a entrega, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama, da lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR nos últimos oito anos. A consulta à relação está disponível na área Controle Social/Contas Irregulares do portal do Tribunal na internet.
Concluída no dia 10 de julho, a lista é composta por 1.652 registros, sob a responsabilidade de 1.083 agentes que tiveram contas desaprovadas pelo TCE-PR nesse período de oito anos e com trânsito em julgado da decisão – não cabendo mais recurso no âmbito administrativo.
PONTA-GROSSENSES – De Ponta Grossa, aparecem na lista 14 agentes políticos, em 24 registros, entre eles o ex-prefeito e deputado estadual Péricles de Holleben Mello (PT) – exercício 2004, e o ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho, exercícios 2005 e 2010 como presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais. Integram ainda a relação Angela Maria Skowron da Silva, presidente do Núcleo Promocional Pequeno Anjo (exercício 2012); Beatriz de Souza, ex-presidente da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (exercícios de 2013 e 2014); Calixto Abrão Miguel Ajuz, ex-presidente da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON (exercícios 2006, 2007, 2008 e 2010); Edilson Luis Carneiro Baggio, ex-presidente da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (exercício 2009); Generoso Fonseca, presidente da Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual de Ponta Grossa – APADEVI (exercícios 2011 e 2013); Herivelto Benjamin, ex-diretor da Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR (exercícios 2010 e 2012); José Ribamar Krüger, ex-secretário municipal de Planejamento (exercício 2011); José Tibagy de Mello, ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais (exercício 2002); Mario Cezar Lopes, presidente da Associação de Apoio Promocional do Núcleo Social de Ponta Grossa (exercício 2008); Pedro Carlos de Campos, presidente do Instituto Educacional Duque de Caxias (exercícios 2008 e 2010); Raul Paulo Netto, ex-presidente da PROLAR (exercício 2008); e Rosemary de Souza Gonçalves, presidente do Instituto Educacional Duque de Caxias (exercícios 2010 e 2013).
Péricles foi condenado por dano ao erário de corrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, devido à “irregularidade das contas em virtude da ausência de projeto arquitetônico, de orçamento detalhado contendo aprovação do Departamento Estadual de Construção e Manutenção e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica no processo licitatório, da ausência de cobrança do valor integral da multa devida pela rescisão do contrato e da movimentação irregular de recursos do convênio [firmado entre o Município de Ponta Grossa e a Secretaria de Estado da Saúde, com vistas à reforma e à ampliação do Hospital Infantil João Vargas de Oliveira e do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi]”.
Já Wosgrau foi condenado em dois processos. O primeiro como prefeito por dano ao erário de corrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, devido à “irregulares das contas referentes ao Termo de Convênio n° 091/2003, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná (concedente) e o Município de Ponta Grossa (convenente), de responsabilidade dos senhores Péricles de Holleben Mello, e Pedro Wosgrau Filho, os quais, na condição de prefeitos municipais nas gestões de 2001 a 2004 e 2005-2008/2009- 2012 respectivamente, atuaram como ordenadores das despesas concernentes ao objeto da avença”. E, o segundo, como presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais, por omissão no dever de prestar contas, “com base no disposto no art. 16, III, ‘a’ e ‘b’, da LC/PR 113/05, em razão de ausência de documentos essenciais para adequado exame das contas; ausência de extratos até 31/03 do exercício posterior; inconsistência de saldos dos extratos em relação ao informado no Sistema SIMPCA 2010; existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento; entrega da Prestação de Contas eletrônica com atraso; e entrega do Sistema SIM-Atos de Pessoal com atraso”.
INELEGIBILIDADE E FICHA LIMPA –A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende as leis da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos à eleição de outubro. O prazo para o registro das candidaturas é até 15 de agosto.
Ao entregar a lista – em meio físico e digital – ao presidente do TRE-PR, Durval Amaral enfatizou que a decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais. “A decisão pela irregularidade dessas contas foi tomada pelo Tribunal após o exercício do amplo direito de defesa dos interessados, inclusive com o esgotamento dos recursos previstos na nossa Lei Orgânica”, enfatizou Durval.
O presidente do TRE-PR afirmou que, para se tornar elegível, caberá aos candidatos comprovar que a irregularidade julgada pelo Tribunal de Contas é possível de saneamento ou não. Oyama também enfatizou que a divulgação da lista favorece o controle social. “São informações importantes para que o cidadão possa escolher seus candidatos”, declarou.
POSSÍVEL RETIRADA – Não integram a lista os prefeitos dos municípios paranaenses em relação às suas prestações de contas anuais. O motivo é que o Tribunal não julga essas contas, cabendo-lhe a emissão de Parecer Prévio – recomendando a aprovação ou a desaprovação. É atribuição legal das câmaras municipais o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, com base no parecer técnico do TCE-PR.
Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível a retirada de nomes, por decisão do próprio TCE-PR ou do Poder Judiciário. A relação foi elaborada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), com dados do Cadastro de Contas Irregulares (Cadirreg), um registro permanente das decisões colegiadas do Tribunal de Contas. (Com assessoria)
Péricles garante elegibilidade
Em nota, o ex-prefeito Péricles garantiu que a única conta ainda rejeitada do seu governo é referente ao convênio entre a Prefeitura e o governo do Estado para a reforma do Pronto Socorro do Hospital da Criança. “O caso é de movimentação irregular de recursos, ou seja, como a empresa que ficou responsável pela obra desistiu e não conseguiu entregar a reforma, o recurso ficou no caixa da Prefeitura. A Secretaria Municipal de Finanças realizou uma movimentação irregular de recursos entre as contas da Prefeitura, mas esses recursos voltaram à conta original do convênio antes do término do meu mandato e ficaram à disposição do próximo prefeito”, defende Péricles.
Sobre a ausência do Projeto Arquitetônico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Péricles garante que já entrou com recurso de rescisão, apresentando os documentos. “Quando o TCE preparou essa lista, esse recurso ainda não tinha sido interposto pela minha assessoria jurídica”, relata. O ex-prefeito assegura, ainda, que a situação em que se encontra não o torna inelegível. “Segundo a Lei da Ficha Limpa, o mandatário só se torna inelegível se as razões da rejeição de uma conta pública forem de improbidade dolosa, o que absolutamente não é o caso desse convênio”, ressalta. (Com assessoria)