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Investigações do MPPR constataram, entre outros problemas, que o aterro foi autorizado a entrar em operação mesmo sem licença prévia, licença de instalação e licença de operação, exigidas pela legislação
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Ponta Grossa, nos Campos Gerais, determinou liminarmente a imediata suspensão de autorização ambiental emergencial concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a uma empresa de gerenciamento de resíduos sólidos que instalou um aterro sanitário privado no município.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca, na qual o MPPR pleiteou a anulação da autorização, em razão de inúmeras irregularidades constatadas no inquérito civil instaurado para investigar o licenciamento do empreendimento. Investigações do MPPR constataram, entre outros problemas, que o aterro foi autorizado a entrar em operação mesmo sem licença prévia, licença de instalação e licença de operação, exigidas pela legislação.
De acordo com a decisão judicial, o IAP deve ainda abster-se de emitir licença de operação para a empresa sem cumprir antes todas as etapas legalmente estabelecidas, bem como os regulamentos atinentes ao correto licenciamento ambiental para aterro sanitário de grande porte.