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Conforme apurou o Ministério Público do Paraná, a barragem da usina não conta com canal que possibilite aos peixes em época reprodutiva subirem para a cabeceira do rio a fim de desovarem.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a paralisação das obras da usina hidrelétrica no município de Tibagi. A decisão, que também suspende a validade dos licenciamentos ambientais concedidos pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), atende recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) à decisão anterior que havia indeferido o pedido de tutela de urgência formulado em ação civil pública motivada pela constatação de irregularidades no empreendimento.
Entre as falhas identificadas pela Promotoria de Justiça de Tibagi no processo de licenciamento estão a falta de estudo de impacto de vizinhança e a ausência de análise fundamentada, pela Prefeitura, da compatibilidade do empreendimento com o Plano Diretor do Município. Além disso, o projeto não contou com a anuência da Secretaria de Estado da Cultura para a instalação da obra em local pertencente a uma das zonas de amortecimento do Parque Estadual do Guartelá, em área de proteção ambiental da “Escarpa Devoniana”, monumento que se encontra em processo de tombamento.
O ajuizamento das ações civis públicas pelo MP-PR objetiva o saneamento de todos as irregularidades por parte da empresa responsável pelo empreendimento, pelo Município de Tibagi e pelo IAP. As três partes citadas na ação poderão incorrer no pagamento de multa diária no valor de R$ 500 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização por desobediência, caso descumpram a medida. (Com assessoria)