Divulgação
Os ecopontos estão instalados na Castrolanda, Jardim Bailly, Cantagalo e Jardim Arapongas
Entulhos de construção civil, galhos e podas de árvores, restos de grama, materiais recicláveis, eletroeletrônicos e móveis velhos devem ser entregues em um dos ecopontos de Castro instalados na Castrolanda, Jardim Bailly, Cantagalo e Jardim Arapongas. Os locais de entrega voluntária funcionam de segunda-feira a sábado das 8 às 11h30 e das 13h30 às 17 horas, com exceção da Castrolanda onde o funcionamento é as segundas e quintas-feiras, no mesmo horário dos demais.
Todo material entregue nesses locais tem destinação correta visando evitar danos ao meio ambiente e proteger a saúde da população. Cada munícipe pode depositar no local até um metro cúbico de resíduo. Quando os ecopontos estiverem fechados, o material não deve ser deixado em frente a esses locais e nem jogado em locais impróprios.
Além dos ecopontos, a Prefeitura oferece a coleta de material reciclado e o caminhão passa em todos os bairros durante a semana, seguindo um calendário.
De acordo com o secretário municipal de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, Paulo Nocera, os resíduos recebidos nos ecopontos não são recolhidos pelos caminhões da empresa que faz a coleta seletiva domiciliar, por não serem apropriados para o aterro. “Esses materiais devem ser depositados nos ecopontos, pois terão a destinação correta. Infelizmente, ainda muitos munícipes deixam esse tipo de material em terrenos baldios e locais públicos, causando danos ao meio ambiente e contribuindo para a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, febre chikingunya e o zika vírus”, ressalta.
LEI – Conforme o Código de Posturas do Município, os proprietários de terrenos baldios ou habitados devem mantê-los limpos e cercados até as divisas fronteiriças. A Prefeitura notifica os proprietários, e decorrido o prazo, a própria administração faz a limpeza e cobra pelos serviços, além de aplicar multa.
Quem joga resíduos sólidos em locais impróprios pode ser responsabilizado criminalmente se for pego em flagrante. De acordo com a lei 9605/98, a pena é de um a cinco anos de prisão e multa.
Os munícipes podem colaborar denunciando situações irregulares pelo telefone 2122-5537. (Com assessoria)