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Queda média na conta de luz será de 3,8% e é resultado de decisão da Justiça que põe fim à cobrança do PIS e da Cofins sobre o ICMS da energia. A medida beneficia diretamente todas as classes de consumidores da companhia.
A CAIXA informa que é arrecadadora de faturas da Copel, conforme adesão ao Edital de Credenciamento COPEL DIS/SCD Nº 001/2016. Em razão do aumento significativo dos custos nos canais Unidade Lotérica e Correspondentes Bancários, a CAIXA iniciou em 2017 negociações com seus diversos clientes arrecadadores, dentre os quais a COPEL, para realinhamento das tarifas de arrecadação por meio dos referidos canais.
Apesar de todos os esforços empreendidos pela CAIXA para a manutenção do serviço, a COPEL não consentiu com a proposta de realinhamento das tarifas e optou pela via judicial para tentar compelir a manutenção dos serviços, no que não logrou êxito.
Assim sendo, em respeito à população paranaense, a CAIXA torna pública a interrupção da prestação do serviço de arrecadação das faturas da COPEL por meio dos Canais Lotéricos e de seus Correspondentes Bancários, em razão da inviabilidade econômica da sua manutenção. Esclarece ainda que seus clientes seguem realizando o pagamento das faturas nas salas de autoatendimento, no internet banking e por débito em conta. (Com assessoria)