24 de janeiro de 2018

Contribuintes podem destinar IPTU para o turismo também no pagamento parcelado

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Lei de Incentivo ao Turismo permite destinação de 60% do IPTU ao Fundo Municipal do Turismo, garantindo o financiamento de projetos

O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) já recebeu os primeiros depósitos com destinação de parte do IPTU para o financiamento de projetos turísticos na cidade. A destinação é viabilizada através da Lei de Incentivo ao Turismo, que visa fomentar a atividade turística em Ponta Grossa, diversificando a oferta turística e o calendário de eventos da cidade. Através dessa lei, os contribuintes podem destinar até 60% de seu IPTU, sem as taxas, para o COMTUR, garantindo incentivo para eventos geradores de fluxo turístico. Após o fim do prazo para pagamento do IPTU à vista, os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado do tributo também podem realizar a destinação dos valores.

“Alguns depósitos já foram realizados no COMTUR nesta última semana. Convidamos a população e os empresários para aderirem a esta lei, que permite adesão também para aqueles que irão realizar o pagamento parcelado do tributo”, explica a prefeita em exercício e presidente da Fundação Municipal de Turismo (Fumtur), Elizabeth Schmidt.

COMO ADERIR? Para aderir, os contribuintes Pessoa Física ou Jurídica devem protocolar um requerimento junto à Fundação Municipal de Turismo ou à Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal. Para realizar o requerimento, é preciso efetuar o depósito de ao menos uma das parcelas da destinação do valor.

No caso do pagamento parcelado, o contribuinte precisa realizar o cálculo com base no valor total do IPTU, destinando no máximo 60% desse valor. Por exemplo, um IPTU no valor de R$ 1 mil, poderá ter no máximo R$ 600 destinado ao COMTUR. O valor pode ser depositado integralmente na conta do Conselho, ou o depósito realizado mês a mês, juntamente com o pagamento do valor remanescente do IPTU.

Após a realização do requerimento, serão emitidas novas guias para pagamento do IPTU com abatimento dos valores destinados ao Conselho Municipal do Turismo.

O depósito bancário de até 60% do IPTU deverá ser efetuado diretamente à conta do Fundo Municipal de Turismo, CNPJ nº 17.443.826/0001-28, Banco do Brasil – Agência 0030-2, Conta Corrente nº 103116-3.

– Pessoa Física: protocolar o requerimento solicitando o benefício junto à Fundação Municipal de Turismo ou à Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal, anexando:

a) cópias dos documentos pessoais;

b) cópias do comprovante de endereço e do(s) boleto(s) de IPTU;

c) cópia do comprovante de depósito bancário referente ao patrocínio.

– Pessoa Jurídica: protocolar requerimento solicitando o benefício junto à Fundação Municipal de Turismo ou à Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal, anexando:

a) cópia do Contrato Social/Ata/Estatuto;

b) cópias dos documentos da pessoa autorizada a representar a empresa junto ao Município;

c) cópia do comprovante de endereço da empresa;

d) cópia do(s) boleto(s) do IPTU;

e) cópia do comprovante de deposito bancário referente ao patrocínio.

FLUXO TURÍSTICO – Além do incentivo fiscal para as empresas apoiadoras de eventos no município, a Lei de Incentivo ao Turismo ainda exige a presença de um bacharel em Turismo na organização do evento, uma medida inédita no país, que garante maior qualidade na realização do evento e estimula a geração de vagas no setor. A lei também exige que o realizador entregue, ao final de cada evento, uma pesquisa de demanda que servirá para nortear novas promoções similares no Município.

Para que sejam beneficiados pela Lei, os projetos serão analisados e aprovados segundo os seguintes critérios:

a) Posicionamento estratégico;

b) Representatividade para o desenvolvimento turístico de Ponta Grossa;

c) Repercussão e imagem;

d) Importância do evento;

e) Sustentabilidade e aspecto sociais do turismo. (Com assessoria)


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