10 de janeiro de 2018

Arrecadação com execução fiscal aumentou 150% em 2017

Arquivo

Procuradoria Geral do Município conseguiu recuperar no último ano mais de R$ 10 milhões devidos ao Município em ações ajuizadas. Procurador Marcus Freitas credita aumento na arrecadação nas medidas de justiça fiscal aplicadas pela PGM

A Procuradoria Geral do Município (PGM) fechou o balanço de ações de execução fiscal realizadas em 2017, identificando um aumento de 150% na arrecadação em comparação com o ano de 2016. Em 2017, com a incorporação do setor de Dívida Ativa à PGM e o desenvolvimento de ações em busca da justiça fiscal, a Procuradoria conseguiu recuperar mais de R$ 10 milhões devidos ao Município em ações ajuizadas, frente ao pouco mais de R$ 4 milhões recuperados em 2016. Atualmente, estão em andamento 38 mil processos de execução fiscal e 8 mil deles devem ser ajuizados ainda neste primeiro semestre.

“A vinda da Dívida Ativa para a PGM, a inclusão do protesto e o aumento da estrutura de trabalho proporcionou ao Município recuperar um valor 60% maior que em 2016. Este resultado mostra que a tramitação do processo, além de estar mais célere, está mais eficiente. Além disso, indica que a justiça fiscal que foi implementada surtiu efeito na cobrança dos inadimplentes. A Prefeitura busca mecanismos de aumentar sua arrecadação sem penalizar aquele contribuinte que está em dia com o Município”, avalia o Procurador Geral, Marcus Freitas.

PENHORA DE IMÓVEIS – Além dos 8 mil processos em trâmite que devem ser ajuizados neste primeiro semestre, a Procuradoria também trabalha com mil ações de execução fiscal que estão em processo de anexação de matrícula para solicitação de penhora de imóvel. “Depois da juntada dessas matrículas, iniciam os atos preparatórios para leilão. O proprietário será notificado desse processo, o imóvel passará por uma avaliação e um leilão da propriedade será agendado. Nesse trâmite, o contribuinte terá até a data do leilão para regularizar a situação e anular a penhora”, orienta Freitas. De acordo com o procurador, não é possível estimar a arrecadação com este trâmite, que dependerá da avaliação de cada imóvel.

A lei 8.009/90 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, tendo como exceção os processos de execução fiscal movido para cobrança de IPTU. “Ou seja, no caso da dívida de IPTU, o Município pode entrar com processo de penhora do imóvel para recuperar os valores devidos”, aponta Freitas.

JUSTIÇA FISCAL – Para 2018, a Procuradoria deve intensificar as estratégias de justiça fiscal para aumentar a arrecadação municipal, sem aumentar qualquer alíquota de imposto. “Vamos ampliar as ações de execução fiscal, efetivar o protesto cada vez mais, encaminhando um maior número de certidões, por se tratar de um meio eficiente de cobrança. Também estamos finalizando a atualização das inscrições em Dívida Ativa, incluindo já os inadimplentes do ano de 2017. Após a atualização desse cadastro, poderemos também efetivar a publicação da listagem de devedores no Portal da Transparência”, finaliza o procurador. (Com assessoria)


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