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Somente serão parcelados os débitos já vencidos e devidamente declarados
A Casa do Castrense Empreendedor está priorizando o atendimento ao micro empreendedor individual (MEI) com débitos junto à Receita Federal para que possam fazer o parcelamento da dívida. Para tanto, o empresário deverá procurar o órgão portando CPF; RG ou CNH; comprovante de endereço comercial e residencial; título de eleitor e declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos dois anos, caso tenha declarado, cópia do Recibo de Entrega da Declaração e código de acesso junto à Receita. Se o empresário não possuir, o código será criado na hora do atendimento.
O diretor de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura de Castro, Augusto Beck, destaca que somente serão parcelados os débitos já vencidos e devidamente declarados. O microempreendedor poderá optar pelo parcelamento convencional, com débitos vencidos até dezembro de 2016.
Para fazer o parcelamento, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo Sistema de Microempreendedor Individual como INSS, ICMS e ISS. O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.
O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas. No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60, e no parcelamento especial pode ser feito em 120 vezes. Em ambos, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00.
Augusto destaca que é importante fazer o parcelamento para evitar o cancelamento do CNPJ. “O ideal é o microempreendedor ficar em dia com a Receita Federal e com o Município. E para isso, dispõe, gratuitamente, dos serviços oferecidos pela Casa do Castrense Empreendedor”, finalizou.
A Casa do Castrense Empreendedor fica na Praça Souza Naves, no início da Rua Dr. Jorge Xavier da Silva e funciona de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30 e das 13 às 16 horas. (Com assessoria)