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Procuradoria Geral apresentou resultado de estudo indicando ações do Município e secretarias para se adequar a nova legislação
Na última semana, a administração pública municipal esteve reunida para discutir alterações na gestão, em adequação a nova legislação trabalhista, as determinações do Prejulgado nº 25 do Tribunal de Contas do Paraná e outros pontos administrativos, como forma de melhorar o controle de carga horária e hora extra. Estiveram presentes na reunião todos os secretários municipais, presidentes de autarquias e fundações, o prefeito Marcelo Rangel (PPS), e a vice-prefeita Elizabeth Schmidt (PSB).
“Apresentamos o trabalho realizado pela PGM, em especial a Procuradoria do Trabalho, onde estivemos nos últimos dois meses reunidos com todos os diretores administrativos escutando os problemas específicos de cada pasta e procurando orientá-los na medida que efetuem algumas medidas com relação à reforma trabalhista, que inicia no próximo dia 11 de novembro. Então, além de apresentar os principais pontos da Reforma Trabalhista aplicáveis à administração pública e também do Prejulgado nº 25 do TCE, também foi oportunidade para discutir algumas dificuldades de gestão, identificadas em reunião com os diretores administrativos do município”, explicou o Procurador Geral, Marcus Freitas.
Conforme orientou o procurador em reunião com os secretários, a reforma trabalhista impacta diretamente no regime celetista da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no que diz respeito à hora extra, hora in itinere, intrajornada, acordo de férias e várias outras alterações. “Serão várias questões que teremos que nos adaptar, para que não corramos o risco de incorrer em prejuízo ao erário. Orientamos os secretários o resultado desses estudos e encaminhamos as sugestões com relação a reforma e contamos com o compromisso deles de se adaptarem dentro do prazo estabelecido pela nova legislação”, afirma Freitas.
Além das alterações referentes à jornada de trabalho, a Reforma Trabalhista também trouxe mudanças com relação ao benefício da Função Gratificada, que, segundo consta na legislação federal, não deverá mais ser incorporada ao cargo após o prazo de 10 anos. Para atender ao Prejulgado nº 25 do TCE, as secretarias devem indicar quais servidores representam cargos de confiança no Município, para que a legislação seja efetivamente adequada e, após isso, seja vedado a eles o pagamento de horas extras, conforme estabelece o instrumento do Tribunal. (Com assessoria)