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Projetos de autoria do Poder Executivo revoga a Lei 7.018/2002 que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo; cria cargos em comissão e duas novas Secretarias: Recursos Humanos e Planejamento Estratégico.
A prefeita Elizabeth Schmidt (União) convocou no último dia 09 a Câmara Municipal para a realização de sessão extraordinária. A sessão acontece amanhã, 15, às 14 horas.
Na pauta de discussões estão os projetos de lei de autoria do Poder Executivo 419/2024 que revoga a Lei 7.018/2002, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo; 001/2025 que trata da remuneração dos conselheiros tutelares; 002/2025 que institui o Programa Esporte Total e cria bolsas de incentivo para contratação de pessoal técnico; 003/2025 que altera o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, alterando a nomenclatura da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que passa a ser somente de Administração, cria dois cargos de secretários municipais (Recursos Humanos e Planejamento Estratégico), quatro cargos em comissão CC17 para a nova Secretaria de Planejamento Estratégico e autoriza o Poder Executivo dispor mediante decreto das denominações dos empregos públicos de provimento em comissão e suas atribuições, inclusive das funções e adicionais de encargos especiais atribuídos ao pessoal efetivo; 004/2025 cria as Secretarias Municipais de Recursos Humanos e de Planejamento Estratégico; e 005/2025 autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 98.108.322,57, remanejando recursos entre as Secretarias de Administração, Planejamento Estratégico e Recursos Humanos.
FIM DA LEI 7.018/2002 – Entre as propostas estão o projeto de lei 419/2024 que pede a revogação da Lei 7.018/2002, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo. A Lei trata sobre os direitos dos usuários e os deveres da concessionária e passou por diversas modificações ao longo dos anos.
Segundo a justificativa da prefeita, em razão da licitação do transporte coletivo ter sido suspensa após decisão judicial, determinando que o Município se abstivesse de praticar qualquer ato licitatório, dentre os inúmeros argumentos utilizados pela concessionária que ingressou com a ação (Viação Campos Gerais), está a suposta contradição entre as leis 7.018/2002 e 14.585/2023 (Define o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Ponta Grossa como direito social, estabelece o subsídio tarifário, as gratuidades e isenções do serviço e abre crédito adicional especial).
“Em que pese o entendimento legal de que lei posterior que verse sobre mesma matéria revogue a lei anterior, como no presente caso, a impetrante pediu a suspensão do processo licitatório, tendo como uma de suas teses a alegação de que o processo licitatório não previu a existência de cobradores nos veículos quando da formulação de suas propostas. Ocorre que referida obrigação não consta no novo regramento legal, sendo que a definição de obrigações de investimentos e requisitos para formulação da proposta serão definidos pelo Edital de Licitação, dentro dos estudos de viabilidade técnica e financeira, com foco na melhor oferta do serviço e modicidade tarifária. Portanto, não há no novo regramento legal a imprescindibilidade da inserção de cobradores dentro do projeto, uma vez que a nova lei não obriga”, justifica a prefeita Elizabeth.
Além desse entrave judicial, a prefeita cita também a Ação Popular n. 000942366.2024.8.16.0019, que buscou impedir a demissão dos cobradores do transporte coletivo municipal, sob a alegação de que a Lei 7.018/2002 não autorizava tal conduta. Referida ação teve liminar julgada procedente, que posteriormente teve os efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
“É evidente que a antinomia legal existente é um parâmetro que possibilita o ajuizamento de ações que tenham como foco a suspensão do processo licitatório da concessão do transporte coletivo, portanto, encaminhamos o presente como sugestão para que seja proposto junto à Câmara Municipal de Ponta Grossa a revogação expressa da Lei 7.018/2002. Ademais, ressalta-se que a revogação da Lei 7.018/2002 não ocasionará nenhum impacto no atual contrato de concessão (atualmente prorrogado). que seguirá válido, sendo regido tanto por suas cláusulas como pelas legislações atinentes a matéria, em especial a Lei de Concessões e Lei de Licitações”, conclui Elizabeth Schmidt.