14 de janeiro de 2025

Câmara vota amanhã seis projetos em sessão extraordinária

Arquivo

Projetos de autoria do Poder Executivo revoga a Lei 7.018/2002 que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo; cria cargos em comissão e duas novas Secretarias: Recursos Humanos e Planejamento Estratégico.

A prefeita Elizabeth Schmidt (União) convocou no último dia 09 a Câmara Municipal para a realização de sessão extraordinária. A sessão acontece amanhã, 15, às 14 horas.

Na pauta de discussões estão os projetos de lei de autoria do Poder Executivo 419/2024 que revoga a Lei 7.018/2002, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo; 001/2025 que trata da remuneração dos conselheiros tutelares; 002/2025 que institui o Programa Esporte Total e cria bolsas de incentivo para contratação de pessoal técnico; 003/2025 que altera o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, alterando a nomenclatura da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que passa a ser somente de Administração, cria dois cargos de secretários municipais (Recursos Humanos e Planejamento Estratégico), quatro cargos em comissão CC17 para a nova Secretaria de Planejamento Estratégico e autoriza o Poder Executivo dispor mediante decreto das denominações dos empregos públicos de provimento em comissão e suas atribuições, inclusive das funções e adicionais de encargos especiais atribuídos ao pessoal efetivo; 004/2025 cria as Secretarias Municipais de Recursos Humanos e de Planejamento Estratégico; e 005/2025 autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 98.108.322,57, remanejando recursos entre as Secretarias de Administração, Planejamento Estratégico e Recursos Humanos.

FIM DA LEI 7.018/2002 – Entre as propostas estão o projeto de lei 419/2024 que pede a revogação da Lei 7.018/2002, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo. A Lei trata sobre os direitos dos usuários e os deveres da concessionária e passou por diversas modificações ao longo dos anos.

Segundo a justificativa da prefeita, em razão da licitação do transporte coletivo ter sido suspensa após decisão judicial, determinando que o Município se abstivesse de praticar qualquer ato licitatório, dentre os inúmeros argumentos utilizados pela concessionária que ingressou com a ação (Viação Campos Gerais), está a suposta contradição entre as leis 7.018/2002 e 14.585/2023 (Define o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Ponta Grossa como direito social, estabelece o subsídio tarifário, as gratuidades e isenções do serviço e abre crédito adicional especial).

“Em que pese o entendimento legal de que lei posterior que verse sobre mesma matéria revogue a lei anterior, como no presente caso, a impetrante pediu a suspensão do processo licitatório, tendo como uma de suas teses a alegação de que o processo licitatório não previu a existência de cobradores nos veículos quando da formulação de suas propostas. Ocorre que referida obrigação não consta no novo regramento legal, sendo que a definição de obrigações de investimentos e requisitos para formulação da proposta serão definidos pelo Edital de Licitação, dentro dos estudos de viabilidade técnica e financeira, com foco na melhor oferta do serviço e modicidade tarifária. Portanto, não há no novo regramento legal a imprescindibilidade da inserção de cobradores dentro do projeto, uma vez que a nova lei não obriga”, justifica a prefeita Elizabeth.

Além desse entrave judicial, a prefeita cita também a Ação Popular n. 0009423­66.2024.8.16.0019, que buscou impedir a demissão dos cobradores do transporte coletivo municipal, sob a alegação de que a Lei 7.018/2002 não autorizava tal conduta. Referida ação teve liminar julgada procedente, que posteriormente teve os efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

“É evidente que a antinomia legal existente é um parâmetro que possibilita o ajuizamento de ações que tenham como foco a suspensão do processo licitatório da concessão do transporte coletivo, portanto, encaminhamos o presente como sugestão para que seja proposto junto à Câmara Municipal de Ponta Grossa a revogação expressa da Lei 7.018/2002. Ademais, ressalta-se que a revogação da Lei 7.018/2002 não ocasionará nenhum impacto no atual contrato de concessão (atualmente prorrogado). que seguirá válido, sendo regido tanto por suas cláusulas como pelas legislações atinentes a matéria, em especial a Lei de Concessões e Lei de Licitações”, conclui Elizabeth Schmidt.


Compartilhe



Últimas notícias

Divulgação

15 de janeiro de 2025

Elizabeth participa de encontro na Acipg

Arquivo

14 de janeiro de 2025

Posse da nova diretoria da AMCG acontece no próximo dia 29

Divulgação

14 de janeiro de 2025

Prefeitos da AMCG e Estado debatem melhorias para o Hospital Regional de Telêmaco

Arquivo

14 de janeiro de 2025

Ratinho Junior assina decretos de autorização dos cursos de Arquitetura e Psicologia na UEPG

Ver mais

Mais Lidas

Arquivo

11 de janeiro de 2017

Prefeitura quebrada, cidade abandonada e Rangel de malas prontas para cruzeiro no Caribe

Divulgação

8 de outubro de 2018

Conheça os 54 deputados estaduais eleitos no Paraná

Arquivo

31 de março de 2020

Ratinho Junior libera igrejas e outras atividades consideradas essenciais no Paraná

Divulgação

ORTIGUEIRA

24 de janeiro de 2022

“2022 deve ser um ano de mais vitórias”, afirma Ary Mattos