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Mabel Canto fez constar em suas redes sociais desde o início da tarde desta segunda-feira, 21, menção ao direito de resposta ganho pela prefeita Elizabeth Schmidt. Juiz eleitoral determinou que fosse dado um “pito” em Mabel: “Citem-se as Representadas para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 24 horas, inclusive, com a ressalva para que utilizem do horário eleitoral gratuito como meio de apresentar PROPOSTAS À POPULAÇÃO”.
A prefeita e candidata a prefeita Elizabeth Schmidt (União) ganhou direito de resposta na propaganda da candidata a prefeita Mabel Canto (PSDB) nesta segunda-feira, 21. Mabel veiculou nas redes sociais e na televisão conteúdo gravemente descontextualizado e calunioso, procurando desinformar a população e causar estado de ânimo junto ao eleitorado, realizado propaganda com corte de entrevistas, sugerindo que Rodrigo Schimdt, filho da prefeita, é quem realmente dá as ordens na Prefeitura de Ponta Grossa, e que Rodrigo teria oferecido a quantia de R$ 300 mil ao vereador Geraldo Stocco.
O juiz Antônio Acir Hrycyna, da 139ª Zona Eleitoral, aponta que Rodrigo Schmidt não figurou como réu e nem foi condenado nos autos da ação penal. “Já, a partir do vídeo acostado ao Id. 125696634, o vereador Geraldo Stocco relata que o vereador Celso Cieslak foi quem lhe ofereceu a quantia indevida R$ 300.00,00 (trezentos mil reais). Nesse contexto, tendo em vista que as Representadas veicularam propaganda
eleitoral com conteúdo distorcido visando incutir ânimo no eleitorado, é devida a
concessão da tutela de urgência”, decidiu o juiz, determinando que a propaganda fosse cessada em qualquer meio, inclusivo por redes sociais, e a abstenção de veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo similar (entenda-se conteúdo com informações distorcidas acerca de qualquer tema), sob pena de multa a cada inserção veiculada.
O juiz Hrycyna também determinou que “considerando a proximidade do término do horário eleitoral gratuito, que as Representadas veiculem nos status/stories das redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, durante o prazo de 24 horas, texto contendo, obrigatoriamente, as informações acerca da concessão desta decisão liminar, requerida em autos de direito de resposta, pleiteado em virtude da veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo distorcido, sob pena de multa”.
Mabel Canto desde o início da tarde de hoje fez contar em suas redes sociais a determinação.
Ao concluir na decisão, o juiz Antônio Acir Hrycyna determinou na citação de Mabel Canto que fosse dado um “pito” na candidata: “Citem-se as Representadas para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 24 horas, inclusive, com a ressalva para que utilizem do horário eleitoral gratuito como meio de apresentar PROPOSTAS À POPULAÇÃO”.