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O candidato a prefeito Marcelo Rangel veiculou no rádio e na televisão Fake-News contra a prefeita e candidata a reeleição Elizabeth Schmidt, “por meio de inverdades, fazendo uso de falas deliberadamente editadas e descontextualizadas”, apontou o juiz eleitoral.
O candidato a prefeito Marcelo Rangel (PSD) foi proibido de veicular inserções com Fake News no rádio e na televisão contra a prefeita e candidata a reeleição Elizabeth Schmidt (União), a respeito dos uniformes escolares para as crianças da educação infantil e do ensino fundamental do Município.
Rangel veiculou Fake News e manipulou um vídeo de uma entrevista com a candidata Elizabeth, procurando desinformar a população e causar estado de ânimo junto ao eleitorado em relação ao tema do uniforme escolar. Na propaganda impugnada houve a supressão da fala da candidata, de modo que a tornou totalmente descontextualizada.
“No caso dos autos, numa análise perfunctória, inerente as tutelas provisórias de urgência, entendo que estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito, na medida que a propaganda impugnada se descola realmente da realidade, por meio de inverdades, fazendo uso de falas deliberadamente editadas e descontextualizadas da candidata da Coligação Representante [Elizabeth]”, apontou o juiz Gilberto Romero Perioto, da 14ª Zona Eleitoral, em sua decisão. “A propaganda veiculada procura disseminar notícia sabidamente inverídica, manipulando trechos da entrevista da candidata para difundir uma ideia dissociada da realidade, induzindo a erro o eleitor”, completou o juiz, determinando a retirada do ar das inserções, sob pena de imposição de multa, no valor de R$ 10 mil, solidariamente aos representados, e em cada reexibição veiculada.
A Coligação de Elizabeth pede Direito de Resposta.