CASTRO

3 de setembro de 2024

Justiça condena Neto Fadel por campanha irregular

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Candidato recebeu terceira multa de R$ 5 mil por descumprir legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral determinou hoje, 03, que o prefeito em exercício e candidato a reeleição de Castro, Neto Fadel (PSD), entregue no cartório eleitoral da cidade todo o material de propaganda irregular que vem sendo usado em campanha. Ele tem 24 horas para levar santinhos, adesivos e panfletos que desrespeitam normas de propaganda estabelecidas pela legislação. A sentença ainda aplica multa de R$ 5 mil ao candidato por não cumprir as regras de divulgação.

Ainda não é possível saber o valor gasto com o material de propaganda irregular, mas o desperdício poderá ser mensurado após dia 09 de setembro, quando começa a prestação de contas parcial da campanha. O prejuízo pode ser proveniente de dinheiro público destinado a financiamento de campanha ou de recursos particulares. À decisão, cabe recurso.

Nos termos do § 4º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, na propaganda dos candidatos ao cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular,

atraindo a aplicação da multa. O material de Neto Fadel não teria cumprido a regra. A denúncia foi feita pela Coligação Experiência Para Mudar, do candidato a prefeito Dr. Reinaldo Cardoso (MDB). (Com informações da assessoria)


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