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“Quem muito se explica, muito se complica”, diz o ditado. O juiz Antônio Acir Hrycyna, da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa apontou na decisão que indeferiu o registro da candidatura de Marcelo Rangel, que o ex-prefeito foi “omisso” e o seu ato causou “desfalque de dinheiro, desvio de finalidade e dano ao erário”.
“Quem muito se explica, muito se complica”, diz o ditado. O candidato a prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSD), convocou a Imprensa para uma entrevista coletiva no final da tarde desta segunda-feira, 02. No comitê central da campanha, às 18h, Rangel reúne os jornalistas para falar sobre a decisão da Justiça Eleitoral em primeiro grau que julgou procedente a Ação de Impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, indeferindo o pedido de registro da candidatura, em razão de estar configurada a inelegibilidade do ex-prefeito.
Independente da confirmação ou não da inelegibilidade de Marcelo Rangel a ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme apontou o próprio juiz Antônio Acir Hrycyna, da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, o ex-prefeito foi “omisso” e o seu ato causou “desfalque de dinheiro, desvio de finalidade e dano ao erário”. “A conduta omissa perpetrada pelo impugnado [Marcelo Rangel], conforme apontado, além de ter gerado dano ao erário, releva completo descaso com os princípios que norteiam à Administração Pública. Também, a ausência da instauração de tomada de contas por parte impugnado, revela-se grave em virtude da não restituição do saldo de convênio, do cumprimento percentual do objeto abaixo das metas previstas e também do pagamento de pessoal estranho à execução do objeto”, apontou o juiz em sua decisão.
O eleitor pontagrossense que perdeu do voto em Jocelito Canto para deputado federal, inelegível, cassado por Sandro Alex por ficha suja, não quer perder o voto novamente, com Marcelo Rangel, cassado pelo Ministério Público por ficha suja.