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A Justiça Eleitoral apontou que a Mundi FM, emissora de propriedade da família do candidato a prefeito Marcelo Rangel, conferiu tratamento privilegiado ao candidato na transmissão do programa “Nilson de Oliveira”: “o comunicador Nilson [pai de Rangel] realiza propaganda eleitoral de forma proscrita em favor do Representado Marcelo, candidato ao cargo de Prefeito”, afirmou o juiz.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) aplicou oito multas, que totalizam R$ 40 mil, ao candidato a prefeito, Marcelo Rangel (PSD), por uso da Rádio Mundi FM, que pertence à sua família. Nas decisões, o TRE entendeu que Rangel fez campanha antecipada à Prefeitura de Ponta Grossa.
As ações foram movidas pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido da aliança na chapa encabeçada pela prefeita Elizabeth Schmidt (União), que busca a reeleição. Os advogados que representam o MDB local anexaram trechos de programas veiculados pela Rádio Mundi FM, em que o candidato, que também é apresentador, fez a divulgação de ações que ele desenvolveu no período em que comandou a prefeitura – entre os anos de 2013 e 2020.
Cada ação resultou em uma multa no valor de R$ 5 mil, que deverá ser quitada pelo candidato ou pela rádio, que é representada legalmente por Maria Luiza da Conceição Cruz de Oliveira, mãe de Marcelo Rangel. Em todas as ações, a Corte Eleitoral acompanhou, de forma unânime, o voto do relator, desembargador Luíz Osório Moraes Panza.
Marcelo Rangel afirma que a sua defesa vai recorrer das decisões no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele alega que fez uso do seu direito de liberdade de expressão pelo fato de ser um profissional da comunicação há mais de 35 anos. “Como foram apenas opiniões políticas, temos a certeza das vitórias nos recursos”, declarou Rangel.