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A Justiça Eleitoral apontou que a Mundi FM, emissora de propriedade da família do candidato a prefeito Marcelo Rangel, conferiu tratamento privilegiado ao candidato na transmissão do programa “Nilson de Oliveira”: “o comunicador Nilson [pai de Rangel] realiza propaganda eleitoral de forma proscrita em favor do Representado Marcelo, candidato ao cargo de Prefeito”, afirmou o juiz.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) recebeu uma denúncia de que a Rádio Mundi FM publicou um vídeo em parceria com o candidato a prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSD), cuja prática é proibida pela lei eleitoral.
O vídeo, postado na última sexta-feira, 16, no Instagram, traz Rangel conversando com o empresário Iran Taques, sobre o show de um cantor sertanejo, e foi publicado no perfil do candidato, de Iran e da Rádio Mundi. A publicação de vídeos de candidatos em perfis de rede social de empresas jurídicas é proibida pela lei eleitoral.
“[…] é evidente que a segunda representada, emissora de rádio com mais de vinte e sete mil seguidores, ao compartilhar o conteúdo criado pelo candidato, deu ampla divulgação ao vídeo do candidato, aumento exponencialmente o alcance do material, acarretando em ofensa a paridade de armas na disputa eleitoral e ao princípio da isonomia”, afirma a juíza eleitoral, Débora Portela.
A juíza ainda observa que “deve ser observada a isonomia entre candidatos, não podendo conceder espaço privilegiado a um candidato por ser membro integrante da família proprietária da emissora de rádio”.
Dessa forma, a juíza eleitoral mandou a Rádio Mundi parar de compartilhar o vídeo em até 24 horas, contados desta segunda-feira, 19, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.