DIREITO & JUSTIÇA

13 de junho de 2024

Artigo oferece perspectiva aprofundada sobre as complexidades da regulação portuária no Brasil

Divulgação

Dr. Marcus Freitas é Diretor Jurídico da Portos do Paraná, e traz neste trabalho uma análise sobre a assimetria regulatória entre portos públicos e terminais de uso privado. O artigo visa contribuir para o debate sobre a modernização e eficiência dos portos brasileiros, em virtude do momento oportuno no qual estamos, pujante pela nomeação de Comissão de Juristas destinada a propor melhorias na legislação portuária brasileira.

O artigo publicado pelo Dr. Marcus Vinicius Freitas dos Santos, Diretor Jurídico da Portos do Paraná, oferece uma visão aprofundada sobre a complexidade da regulação portuária no Brasil. O texto destaca a assimetria regulatória entre portos públicos e terminais de uso privado, com foco especial no Porto de Paranaguá.

No contexto das reformas e debates sobre gestão portuária brasileira, o artigo explora a Lei no 12.815/2013, tida à época como marco de modernização regulatória do setor. Ele cita como os critérios estabelecidos pelo legislador impactam na eficiência e na economicidade dos portos e os desafios trazidos.

Segundo Dr. Marcus Freitas, o objetivo do artigo é informar juristas e a sociedade sobre a prática da assimetria regulatória entre os procedimentos licitatórios para arrendamento portuário e os termos de autorização para terminais de uso privado. “O artigo tem a finalidade de trazer ao leitor, aos juristas, à sociedade a atual perspectiva na prática de uma assimetria regulatória que existe entre o procedimento licitatório para arrendamento portuário, que são as áreas dentro dos portos públicos, que devem ser licitadas e levam à assinatura do contrato, com o termo de autorização de terminal de uso privado”, destaca Dr. Marcus Freitas apontando que a Portos do Paraná, desde 2019, quando conquistou a delegação de competências da União, identificou um procedimento licitatório complexo e assolado por judicializações, acarretando no prolongamento dos processos para além do tempo esperado. “Nós fomos o primeiro porto do Brasil a conquistar a delegação de competências em 2019. Então, tudo aquilo que era feito pela União (o edital de licitação, o contrato de arrendamento, a fiscalização) passou a ser realizado pela Portos do Paraná. E a partir disso, para executar tais tarefas, nos deparamos com um procedimento onde incidem várias interferências dos órgãos de controle, dos interessados, dos ex-arrendatários, e a gente verificou na prática um excesso de judicialização, o que fez com que os procedimentos licitatórios se arrastassem por um longo período”.

Dr. Marcus Freitas cita um caso específico no Porto de Paranaguá, onde uma licitação se estendeu por mais de 33 meses, devido a sete judicializações e interferências de órgãos de controle. “Procuramos, no artigo, citar um caso específico que vivemos aqui no Porto, de um procedimento licitatório, onde a área era ocupada precariamente por um privado, com base em procedimento feito em 2008, e nós iniciamos o procedimento licitatório. Tínhamos a intenção de finalizá-lo em 16 ou 18 meses. E ele se arrastou até a assinatura do contrato por mais de 33 meses. Por que isso? Porque houve, no decorrer desse processo licitatório, sete judicializações, cujos pedidos foram todos rejeitados pelo judiciário, mas, ainda assim, provocaram atrasos no certame”, relatou.

Em contraste, os termos de autorização para terminais privados são mais ágeis, com mais de uma centena de autorizações recentes em comparação com algumas dezenas de contratos de arrendamento portuário. “Nós trouxemos no artigo que, nos últimos anos, foram realizados mais de uma centena de termos de autorização para terminal de uso privado em contraponto com algumas dezenas de contratos de arrendamento portuário. E isso nos gera uma preocupação porque a realidade deveria ser inversa”, externa.
O artigo visa contribuir para o debate sobre a modernização e eficiência dos portos brasileiros, destacando a necessidade de revisão da Lei n.o 12.815/2013. Dr. Marcus alerta que a complexidade e rigidez quando o assunto é contrato de arrendamento nos portos públicos afastam a iniciativa privada e podem levar à precarização das infraestruturas portuárias públicas. “A finalidade do artigo, e por isso que eu digo que ele é oportuno nesse momento, é despertar, alertar as autoridades, o Congresso, os juristas, de que hoje a realidade para você fazer um certame licitatório dentro do Porto Público é muito complexa e os contratos de arrendamento são muito rígidos e inflexíveis, o que traz insegurança à iniciativa privada”, comenta.

Dr. Marcus conclui, ao ressaltar a importância dos terminais privados que, embora os terminais privados sejam vitais para o país, não se deve deixar de lado os portos públicos, que precisam de recursos para investir em infraestrutura e competitividade. “Se nós continuarmos com essa assimetria regulatória que temos hoje, nos próximos anos, vamos ter, certamente, a precarização e até o sucateamento das estruturas portuárias públicas”, resume o autor.

Vale enfatizar que o artigo de Dr. Marcus Freitas se dá em um cenário propício, de revisão da legislação portuária por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Douglas Alencar do TST (Tribunal Superior do Trabalho), e também sinaliza as autoridades e juristas, sobre a necessidade de equilibrar a regulação para assegurar o desenvolvimento sustentável dos portos brasileiros.

CONFIRA O ARTIGO NA ÍNTEGRA:

Assimetria regulatória entre portos públicos e terminais de uso privado – case do Porto de Paranaguá.


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