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Após fiscalização, a unidade técnica constatou despesa com pneus elevada e em descompasso com a frota municipal. O valor da despesa foi de R$ 679.152,09, para a aquisição de 1.562 pneus naquele período.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas referentes à compra de pneus realizada pelo Município de Jaguariaíva (Campos Gerais) nos anos de 2014 e 2015. O valor da despesa foi de R$ 679.152,09, para a aquisição de 1.562 pneus naquele período.
A decisão foi expedida no julgamento pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária em face das supostas irregularidades noticiadas pela então Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), atual Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM). Após fiscalização, a unidade técnica constatou despesa com pneus elevada e em descompasso com a frota municipal. Posteriormente, a Coordenadoria de Auditorias (CAUD) realizou nova inspeção por meio da qual reiterou as irregularidades apontadas pela Cofim.
As unidades técnicas verificaram a desproporcionalidade entre o número de pneus comprados para os veículos, o consumo de combustível, e a distância percorrida, inclusive com a variação de quilometragem incompatível com o consumo de combustível e com as trocas de pneus. Como exemplos da falta de padrão, a equipe técnica do TCE-PR comparou um veículo da frota municipal no qual foi realizada a troca de cinco pneus no biênio 2014-2014 e rodou mais de 113,5 mil quilômetros no período, com outro que teve 14 pneus trocados e percorreu apenas 58,2 mil quilômetros.
MULTAS – Em razão da irregularidade, o ex-prefeito José Sloboda – “Juca” (gestão 2013-2016); o então secretário municipal de Infraestrutura, Sérgio Cruz; Marcelo Egea Pereira, diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano; e os então controladores internos Priscila Ângelo da Luz e Edson da Silva Naizer; foram penalizados.
Cada qual foi multado, individualmente, em R$ 5.331,60. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 133,29 em outubro, mês em que o processo foi julgado.
Juca Sloboda, Marcelo Egea Pereira e Edson da Silva Naizer também foram penalizados, individualmente, em razão da fragilidade nos controles de manutenção da frota municipal. As multas correspondem ao mesmo valor da anterior.
RECOMENDAÇÕES – O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, propôs duas recomendações ao Município. A primeira delas é a aquisição de equipamentos de medição ou a manutenção dos medidores que ainda se encontrem danificados, objetivando que toda a frota municipal registre a quilometragem rodada.
O Município também deve realizar a correta previsão ou dimensionamento das compras, observando o período máximo que o item pode permanecer em estoque, especificamente o prazo de validade.
DECISÃO – Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 17/23 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 5 de outubro. Juca Sloboda já ingressou com Recurso de Revista da decisão, expressa no Acórdão nº 3020/23 – Segunda Câmara, disponibilizado em 16 de outubro na edição nº 3.083 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções constantes na decisão contestada. (Com assessoria)