Desde que entrou em vigor a Lei da Compensação, que autoriza o comércio de créditos tributários entre devedores e credores do Município, está liberada a negociação entre aqueles que estão inscritos na Dívida Ativa municipal e aqueles que possuem precatórios para receber do Município. A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), orienta aos interessados que esta negociação ocorre fora da administração municipal, sem interferência na decisão tomada entre as partes.
“O papel da Prefeitura nesse processo é apenas o de dar baixa, na dívida e no crédito em questão. A lei torna possível que os devedores do Município negociem diretamente com quem tem um precatório para realizar essa transação e vice-versa. Elaboramos uma regulamentação que estabelece percentuais máximos e mínimos dos valores que podem ser negociados nessa transação, de forma que todos os lados sejam beneficiados. Tivemos uma boa recepção dessa lei, com procura pela listagem dos credores do município no site do Tribunal de Justiça e até anúncio em jornal para venda de precatórios”, avalia o procurador geral, Marcus Freitas.
A listagem dos precatórios do Município pode ser consultada no endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/precatorios. Atualmente, o município tem R$ 111 milhões em precatórios que devem ser pagos até 2020 e cerca de R$ 117 milhões inscritos em Dívida Ativa que podem ser compensados através da regulamentação. Dentro do prazo de dois anos, a Procuradoria Geral do Município (PGM) estima conseguir quitar cerca 30% das dívidas de precatórios com uso do crédito que possui com empresas e pessoas físicas.
OUTRAS MEDIDAS – Além do início da compensação da Dívida Ativa para o pagamento de precatórios, a Prefeitura também vem trabalhando em outras frentes para quitar os precatórios dentro do prazo estabelecido, até 2020. Um estudo está sendo realizado com um levantamento de terrenos da Prefeitura que podem ir a leilão, o que pode render cerca de R$ 500 milhões. O Município ainda protocolou junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) uma manifestação, onde relata a situação financeira atual da administração e apresenta um plano para pagamento dos precatórios até 2020. Foi proposto um plano de pagamento condizente com a situação financeira do Município, com pagamento mensal de uma porcentagem em cima da Receita Corrente Líquida do Município. (Com assessoria)
A Lei da Compensação segue o seguinte processo:
I – De posse da Certidão de Débito para Fins de Compensação, emitida pelo Cadastro da Dívida Ativa, os interessados poderão promover a negociação dos créditos recíprocos, sendo vedada a negociação de valor inferior a 40% do precatório.
II – A negociação será documentada através de Escritura Pública de Cessão de Crédito, em caráter irrevogável e irrenunciável, na qual constará que trata-se de cessão e crédito de precatório, cuja finalidade é a compensação com débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal. A cessão de crédito perde a validade se a compensação não for requerida pelo contribuinte dentro de 30 dias a contar da lavratura da Escritura
III – A cessão de crédito de precatório será comunicada ao respectivo Tribunal para fins de anotação cadastral e também para o Município, mediante requerimento com cópia autenticada em cartório do Termo de Cessão e da certidão emitida pelos Tribunais.