Arquivo
O acordo firmado em 2019 resultou de uma Ação movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná pleiteando o fim da terceirização da mão de obra médica. Como o Município não cumpriu o acordo, a juíza determinou multa por litigância de má-fé.
A juíza Simone Galan de Figueiredo, titular da Vara do Trabalho de Ponta Grossa, determinou que o Governo do Estado intervenha no Município de Palmeira por descumprimento de acordo judicial firmado pelo próprio Município para pôr fim à terceirização de médicos (as) na saúde pública local.
O acordo firmado em 2019 resultou de uma Ação movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) pleiteando o fim da terceirização da mão de obra médica. Como o Município não cumpriu o acordo, a juíza determinou multa por litigância de má-fé.
Mesmo assim, o Município decidiu questionar a competência da Justiça do Trabalho, e agora a juíza do Trabalho está determinando que o Ministério Público represente para que o Governo do Estado faça uma intervenção no Município, com o afastamento do prefeito.
O Simepar vem combatendo a terceirização da mão de obra médica no SUS há décadas, por entender que esse sistema de contratação resulta em precarização dos contratos e das condições de trabalho de médicas e médicos. Além disso, a terceirização diminui a qualidade do atendimento da Saúde Pública e pode causar sérios prejuízos aos cofres públicos. (Com assessoria)
OUTRO LADO
NOTA OFICIAL
O Município de Palmeira esclarece que é inverídica a informação veiculada pelo Sindicatos dos Médicos do Estado do Paraná (SIMEPAR) em seu sítio eletrônico, no sentido de que “A Juíza Simone Galan de Figueiredo, titular da Vara do Trabalho de Ponta Grossa, determinou que o Governo do Estado intervenha no Município de Palmeira por descumprimento de acordo judicial firmado pelo próprio Município para pôr fim à terceirização de médicos/as na Saúde Pública local.”
Entenda os fatos:
No ano de 2019 o SIMEPAR ingressou com uma ação em face do Município de Palmeira visando obrigar a Prefeitura a realizar concurso público para a contratação de médicos. A gestão anterior, não levando em consideração a complexidade e o tempo necessário para tanto, firmou um acordo em junho de 2019 na referida ação, comprometendo-se, dentre outras questões, a realizar o concurso público até fevereiro de 2020. No ano de 2021 a atual gestão herdou a referida ação sem que o acordo firmado pelo prefeito anterior tenha sido cumprido. Apesar disso, entre a nova estruturação das secretarias decorrentes da troca da gestão e os desafios impostos pela pandemia, a atual gestão vem empreendendo contínuos esforços para o planejamento e realização do referido concurso público, ampliando o objeto do concurso para a contratação não só de médicos, mas também de outros profissionais, conforme a Lei Municipal nº 5.612/2022, realizando estudo de impacto orçamentário e autorizando a realização do concurso, conforme Decreto Municipal nº 16.060/2023.
Assim, em conclusão, especificamente em relação à decisão judicial noticiada pelo SIMEPAR, que se trata apenas de mais uma etapa do processo e não de uma decisão definitiva, verifica-se que não há qualquer determinação para intervenção do Município de Palmeira, mas tão somente para expedição de ofícios a órgãos públicos solicitando informações com vistas ao cumprimento desta decisão que impõe possível multa ao Município, da qual ainda cabe recurso.