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A medida segue as orientações da resolução da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) nº 786/2022. Decreto municipal nº 733/2022 foi publicado no Diário Oficial ontem, 29.
A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Saúde, informa que vai seguir a recomendação da resolução da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) nº 786/2022, que recomenda o uso da máscara de proteção facial no enfrentamento da Covid-19.
O decreto municipal nº 733/2022, que foi publicado no Diário Oficial ontem, 29, regulamenta a recomendação do uso da máscara no Município.
Conforme o artigo 4º, o uso é RECOMENDADO nas seguintes situações:
- Estabelecimentos de Assistência à Saúde;
- Pessoas com sintomas respiratórios gripais;
III. Pessoas imunocomprometidas;
- Pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto;
- Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;
- Funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
VII. Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser
assegurado.
O uso da máscara é obrigatório para pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para Covid-19, sintomáticas ou assintomáticas; e trabalhadores da saúde que adentrarem em ambientes destinados à assistência a pacientes com a doença.
As outras medidas de prevenção e controle da transmissão da Covid-19 devem ser retomadas como, por exemplo, higienização das mãos, manutenção de
ambientes ventilados e arejados; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados, entre outras. (Com assessoria)