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Eleito deputado estadual, o ex-prefeito de Castro teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Decisão liminar do TJ-PR nesta sexta-feira, 25, suspendeu a condenação que o impedia de assumir e deve garantir diplomação e posse no mandato. Fadel Júnior passou o fim de semana recebendo ligações de aliados políticos cumprimentando-o pela vitória, entre elas, do governador Ratinho Júnior.
Eleito para deputado estadual com 41.588 votos, Moacyr Fadel Júnior, que renunciou o quarto mandato na Prefeitura de Castro para representar os Campos Gerais na Assembleia, recorre na Justiça Eleitoral contra uma decisão que negou o pedido de registro da sua candidatura. Nesta sexta-feira, 25, ele obteve uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que deve assegurar a sua diplomação posse no mandato.
Fadel Júnior teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR) por estar inelegível por oito anos, em decorrência de condenação em segunda instância pela prática de crime contra a Administração Pública. Segundo os autos, ele promoveu aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato como prefeito de Castro, o que o enquadra na hipótese da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta sexta, o TJ-PR suspendeu liminarmente a condenação em recurso na ação que o deixava inelegível. A defesa de Fadel já comunicou o TSE sobre a decisão e o processo foi encaminhado para o Ministério Público Eleitoral (MPE) para se manifestar. A decisão do TSE deve sair nos próximos dias.
Fadel Júnior passou o fim de semana recebendo ligações e mensagens de aliados políticos que o apoiaram, cumprimentando-o pela vitória, entre elas, do governador Ratinho Júnior (PSD).
Confira a íntegra da liminar obtida por Fadel Júnior AQUI.