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O acordo firmado em 2019 resultou de uma Ação movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná pleiteando o fim da terceirização da mão de obra médica. Como o Município não cumpriu o acordo, a juíza determinou multa por litigância de má-fé.
Em iniciativa inédita do Programa Municipal de Compliance, através de ação da Procuradoria Geral do Município, foi promulgada a Lei Municipal nº 5.547/2022, que institui regulamentação do processo administrativo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de Palmeira, quando se encontrarem no desempenho de função administrativa.
Palmeira passa a ser, assim, um dos poucos municípios do Estado do Paraná a contar com lei própria disciplinando a matéria, tomando a vanguarda da transparência e da eficiência da atuação administrativa, considerando que a lei define a competência dos órgãos decisórios, criando, inclusive, um conselho recursal, define prazos para atuação de todos os entes da administração pública, conferindo agilidade na resposta a ser dada ao cidadão.
A lei ainda institui prazos de prescrição e decadência para a atuação da administração pública e do cidadão, conferindo segurança jurídica decorrente da estabilização das relações mantidas com o poder público, além de trazer para o âmbito municipal o instituto da revisão administrativa.
A lei municipal nº 5.547, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública no Município de Palmeira, pode ser acessado na íntegra em: https://bit.ly/3zTQSVU. (Com assessoria)