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As tratativas iniciaram hoje, 27. O pedido firmado foi de 20 leitos de UTIs e 49 leitos clínicos. A intenção é formar uma retaguarda de combate aos casos de Coronavírus, Covid-19 em Ponta Grossa.
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Jurema Carolina da Silveira Gomes, julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), contra o prefeito Marcelo Rangel (PPS), o ex-presidente da Fundação Municipal de Turismo, Eldo Ramos Bortolini, Arielcion Dias de Lima, Iran Taques Sobrinho, Promofair Publicidade e Eventos Ltda., e Versuz Produções Artísticas Ltda., alegando irregularidades no planejamento, licitação, contratação e execução na prestação de serviços na realização da 24ª MünchenFest, em 2013.
O MP-PR alegava que houve “triangulação ilícita” entre o Município de Ponta Grossa, o Serviço de Obras Sociais (SOS) e a empresa Versuz.
Em outubro do ano passado, a Justiça já havia determinado o desbloqueio dos bens do prefeito Marcelo Rangel, decretada em dezembro de 2015 na propositura da ação.
Rangel comemorou a decisão. “Coração e alma lavadas. A sensação de Justiça é a melhor que se pode ter”, comentou o prefeito, afirmando que ao tomar conhecimento da decisão, na sua cabeça ‘passou um filme de tudo o que sofreu’ ao longo dos últimos anos com a acusação. “Houve uma condenação pública das pessoas querendo saber porque os meus bens estavam bloqueados e o que tinha sido feito de errado. Passava uma dúvida para a população que hoje está sanada. A Justiça demonstrou que todos os nossos procedimentos foram corretos e legais. É uma vitória muito importante para a minha vida pública e pessoal”, comemora.
Durante a fase de instrução, o Ministério Público recuou e concluiu que não se constatou a prática de qualquer ato de improbidade administrativa pelos réus, requerendo a extinção da ação.