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É natural que o candidato sustente sua elegibilidade. Ter o título eleitoral em mãos ou estar regularmente filiado a um partido não respondem o questionamento. O resgate parcial dos direitos políticos não trouxe ao ex-prefeito o direito de ser votado, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Há algum tempo Jocelito Canto (PSDB) brada pelos Campos Gerais que será candidato ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano, após um longo período sem participar de uma disputa eleitoral por estar inelegível. A situação é mais complexa do que diz o ex-prefeito de Ponta Grossa.
O nome de Jocelito ainda consta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pelo menos dois processos com “sanções ativas”. Sobre um deles pouco se sabe, já que o processo segue em sigilo. No outro, Jocelito enfrenta uma barreira hoje intransponível, que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Jocelito foi condenado em uma ação civil pública ajuizada em 2002, por improbidade administrativa, por ter obtido vantagem indevida e causando prejuízo ao erário publico pela utilização de um policial militar para segurança pessoal (informações públicas do processo nº 0003868-40.2002.8.16.0019, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa).
Após anos de tramitação, Jocelito foi condenado ao ressarcimento ao erário, multa e à suspensão dos direitos políticos por 3 anos. A esse período ainda se somariam 8 anos da chamada Lei da Ficha Limpa.
Acontece que o TSE entende que o prazo de inelegibilidade – de 8 anos – só se inicia a partir do cumprimento de todas as sanções impostas, o que ainda não aconteceu no caso do ex-prefeito de Ponta Grossa. No precedente da Justiça Eleitoral em caso idêntico que lhe afeta, o relator, Ministro Luiz Fux, deixou claro: sequer houve início da contagem do prazo de inelegibilidade se não houve o pagamento de todas as condenações (RE nº 23184).
No início do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia ter mudado o entendimento, mas não o fez. Por maioria de votos, a Suprema Corte não conheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6630, em que o PDT questionava a expressão “após o cumprimento de pena” em dispositivo da Lei das Inelegibilidades, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa. Com isso, caiu a medida cautelar anteriormente deferida pelo Ministro Nunes Marques, em favor da tese. Assim sendo, mantém-se o que diz o TSE, e Jocelito Canto, por exemplo, inicia apenas esse ano o cumprimento de mais 8 anos de inelegibilidade.
Enfim, a situação nem mesmo é delicada, parece sim ser irremediável para o pleito de 2022. Jocelito recuperou apenas parte dos direitos políticos. Segundo a Lei Eleitoral, o inelegível pode votar regularmente, estando impedido apenas de ser votado (elegibilidade).
Com informações do Blog Politicamente.