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Fernando Francischini foi investigado pelo MP Eleitoral pela prática de abuso de poder político nas eleições de 2018.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a cassação do mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini durante sessão de julgamento ontem, 07. O parlamentar foi considerado inelegível pelo período de oito anos e teve o diploma cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. O Ministério Público Eleitoral pediu que Francischini fosse punido por disseminação de notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, por meio de sua página no Facebook, na eleição de 2018.
O posicionamento da Segunda Turma seguiu o entendimento manifestado pelo MP Eleitoral. Na noite dessa segunda-feira, 06, o órgão ministerial entrou com agravo regimental na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, solicitando a revisão da decisão monocrática do ministro Nunes Marques. O magistrado concedeu medida cautelar para devolver o mandato a Francischini e outros três deputados da bancada do PSL no Paraná, eleitos pelo quociente eleitoral, e que também haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos de Francischini. No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu a idoneidade do acórdão do TSE.
Segundo o vice-PGE, não procede a tese de que o TSE inovou quanto aos critérios de gravidade das circunstâncias que levaram à cassação do mandato. A defesa alega que o ato considerado como abuso foi uma live que começou após o fechamento das urnas, o que não teria potencial para interferir nas intenções de votos dos eleitores. “A conduta do candidato cassado foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito”, afirmou Gonet no parecer.
Também foi rebatida a alegação de ofensa à preservação do processo eleitoral e ao princípio da anualidade, pelo fato de o Tribunal ter aplicado jurisprudência nova ao pleito de 2018. Em 2021, a Corte passou a considerar as redes sociais como meio de comunicação para efeito de configuração de abuso; o balizamento da gravidade da conduta para fins de impacto na legitimidade e normalidade das eleições; e a anulação dos votos do candidato que teve o mandato cassado. Para o vice-PGE, a análise da questão demandaria reexame de fatos e do comportamento da jurisprudência do TSE ao longo dos anos, além da análise da legislação infraconstitucional pertinente, medidas impossíveis na via do recurso extraordinário. (Com assessoria)