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Fernando Francischini foi investigado pelo MP Eleitoral pela prática de abuso de poder político nas eleições de 2018.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, acatou recurso e concedeu liminar devolvendo o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União), que havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação nas eleições de 2018. Com a decisão, além de Francischini, outros três ex-parlamentares devem retornar à Assembleia Legislativa: Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron, que também haviam perdido o mandato em razão da anulação dos votos.
“Defiro, em parte, o pedido formulado, para suspender, com eficácia ex nunc, os efeitos do acórdão mediante o qual o Tribunal Superior Eleitoral com a consequente restauração da validade dos mandatos dos requerentes e das prerrogativas de sua bancada no contexto da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná preservando-se as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares diplomados ante a retotalização dos votos realizados”, escreveu o ministro no despacho.
Francischini foi cassado pelo TSE em outubro de 2021 acusado de espalhar e divulgar notícias falsas a respeito de urnas eletrônicas, nas eleições de 2018, pelas redes sociais. Em 2018, no dia da eleição, Francischini fez uma “live” no Facebook alegando que parte das urnas estavam fraudadas, que não estariam permitindo o voto em Jair Bolsonaro, então candidato do PSL. O TSE considerou que a conduta de propagar desinformação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.
O paranaense foi o primeiro parlamentar cassado por esse motivo. Na decisão, Nunes Marques afirmou que “é evidente o ineditismo da interpretação adotada pelo TSE por ocasião do julgamento, em 28 de outubro de 2021, das referidas ações de investigação eleitoral”.
“Essa matéria estava longe de ser pacífica naquela época, já que até hoje o tema é agitado no mundo inteiro. Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito. Segundo se depreende da leitura do voto transcrito, o TSE ocupou-se da regulamentação do tema apenas em 18 de dezembro de 2018, quando publicada a Resolução n. 23.610. Ou seja, depois das eleições”, alegou o ministro.
O magistrado afirmou que “compreende a preocupação do TSE, e compartilho também dessas preocupações, a respeito da anomia em torno do uso da internet e tecnologia associadas no âmbito do processo eleitoral”. “Mas me parece que não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo”, escreveu.
“Por outro lado, não podemos também demonizar a internet. É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida. Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, apontou o ministro.
O magistrado reconheceu que “a disseminação de fatos inverídicos e de ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia é reprovável e merece disciplina própria, por meio de lei, com vistas a resguardar-se o processo eleitoral e a formação da vontade popular”. Porém, avalia que “seu enquadramento como uso indevido dos meios de comunicação a partir do art. 22 da Lei de Inelegibilidades não é automático, nem pode ser aplicado de modo retroativo”.
Na opinião de Nunes Marques, “faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão”. “Ora, em que medida a live, realizada nos vinte minutos restantes destinados à votação, teve o condão de produzir resultado concreto em benefício do candidato, de modo que se permitisse aquilatar a gravidade dos fatos?”, questionou.
Além da cassação, o TSE havia determinado ainda a anulação dos votos de Francischini. Como ele havia sido o deputado mais votado em 2018 para a Assembleia, com mais de 400 mil votos, a decisão acabou levando outros três parlamentares eleitos graças a isso a perderem suas vagas na Casa. Com a liminar de Nunes Marques, esses efeitos também são revertidos e os três devem retornar à Assembleia. (Com informações do Blog Política em Debate)