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Taxas de funcionamento, renovação do alvará e vigilância e ISS-Fixo têm vencimento para 29 de novembro.
Nesta semana, a Prefeitura de Ponta Grossa publicou, em Diário Oficial do Município, os nomes dos primeiros 25 servidores municipais selecionados pelo o Programa de Demissão Voluntária (PDV). A iniciativa que tem por objetivo indenizar os trabalhadores pelo tempo de serviço prestado, oferece condições vantajosas para o desligamento voluntário, e promove o equilíbrio do índice de pessoal. Nesta fase serão destinados R$ 2,2 milhões para as rescisões.
A secretária municipal de Administração e Recursos Humanos, Cliciane Garczarek, comenta que os editais convocam os servidores classificados para firmar o desligamento por Acordo / PDV. “O interessado deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, na data e horário agendados para assinar o Pedido de Desligamento, através do PDV, e na sequência serão liberados os recursos indenizatórios de acordo com o regulamento do Programa”.
Cláudio Grokoviski, secretário municipal da Fazenda, relata que nesta fase serão destinados R$ 2,2 milhões para o acerto das indenizações através do PDV. Ele conta que entram nesta leva 25 servidores, porém a rescisão acontece para 32 matrículas, considerando funcionários em mais de um padrão. “Em média, nesta etapa, as rescisões serão no valor de R$ 70 mil”, comenta o secretário.
O Programa de Demissão Voluntária terá como data para inscrição o período de 180 dias a contar da data da publicação do decreto, que regulamenta a lei, podendo haver prorrogação no prazo.
SOBRE O PDV – A Prefeitura informa ainda que a título de incentivo ao pedido de demissão voluntária, ao empregado será paga indenização referente ao efetivo exercício na Administração Pública Municipal. Quem aderir ao programa será pago aviso prévio pela metade, no prazo de até 10 dias a contar do desligamento do empregado.
A indenização será paga na seguinte proporção:
– O valor da indenização corresponderá a um salário mensal básico atual do empregado que aderir ao Programa de Demissão Voluntária para cada ano completo e efetivamente trabalhado no respectivo emprego;
– Nenhuma indenização poderá ser superior ao valor de R$ 200 mil, mesmo que o cálculo apresente valor que ultrapasse este limite, devendo o empregado declarar no processo que desiste do valor excedente, incluído nesse valor a indenização para os dois vínculos, caso existentes;
– A indenização de até R$ 50 mil será paga em parcela única, no prazo de até 30 dias a contar da publicação do desligamento do empregado;
– A indenização superior a R$ 50 mil será paga em até 4 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo de até 30 dias a contar do desligamento do empregado;
– Considera-se “salário mensal básico” o valor equivalente ao nível de enquadramento do empregado na respectiva tabela de vencimentos, excluídas quaisquer gratificações, adicionais, biênios ou complementos salariais sob qualquer título.
SAQUE FGTS – A rescisão do contrato de trabalho permitirá o saque de 80% do saldo de FGTS existente na data do débito da conta vinculada do trabalhador, incluso o valor da multa prevista, se a sistemática de saque vigente para o trabalhador for Saque-Rescisão. Já os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento em qualquer outra hipótese de saque do FGTS.
O edital está disponível na página 3 do Diário Oficial do Município, através do link: https://www.pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2022-05-28-29-30-ed3359.pdf. (Com assessoria)